Macetes

Direito Constitucional

QUANTIDADE DE INTEGRANTES NOS TRIBUNAIS

S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem qtos jogadores? aeeeeee 11 ministros!

S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos de Jesus – com qtos anos jesus morreu? ae33 ministros!

T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Tres – esse é matemática, trinta sem 3 é?27 ministros

T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e põe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.

S.T.M (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com qts anos as meninas viram mocinhas? aeeeeeeee 15 - São 15 ministros!!!

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LEGITIMIDADE PARA ADIN 
 
LEGITIMIDADE PARA PROPOR ADIN

1)Três pessoas
a) Presidente
b) Governador*
c) PGR
2)Três mesas
a) Mesa das Assembléias*
b) Mesa da Câmara
c) Mesa do Senado
3)Três instituições
a) OAB
b) Partido com represent. no CN
c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*


Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho”
e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais
“fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF)

Outra observação: pode causar alguma confusão com os
legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem.
Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los;


PARECIAM = PARESIA1
PARE = PArtido com Representação
E = Entidade de classe
SI = SIndicato
A = Associação constituída há pelo menos 1 ano

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FOI OUTORGADA OU PROMULGADA (Constituição)? 
 
- Quando surgir esta dúvida, use esse macete:

Promulgadas – 1988-1946-1934-1891 (Só esta última é nr ímpar)

Outorgadas – 1969-1967-1937-1824 (Só esta última é nr par)


Promulgada = Par (P=P)
 
A outorgada é por exclusão.

Já ví concursos colocando a Carta Magna de 1967 como promulgada. A Emenda de 1969 é que sancionou a ditadura, adaptando a Carta ao AI- 5. Isso pode ser uma pegadinha num Concurso…

A Constituição de 1967 foi semi-outorgada. Das Constituições promulgadas teve somente a aparência. Das Constituições outorgadas teve o vício autoritário. Mas como não houve lima outorga pura e simples talvez o mais exato seja mesmo caracterizá-la sob uma terceira nomenclatura.

Pessoal, só atentem nos concursos sobre a discussão acerca da existência ou não de uma Constituição de 1969, pois há divergência sobre o tema! Há quem entenda por 7 Constituições, e outros, por 8

Outro Macete:
PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular).
OUTORGADAS = começa com "OUT" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário).  

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PLEBISCITO X REFERENDO

Plebiscito – Prévio (P-P);
Referendo – Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R – R – R).

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Princípios Constitucionais da Adm. Pública 
Conforme o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de:

Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência

Nessa ordem temos: L I M P E.




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EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO, DEPORTAÇÃO 
Mais um macete legal galera! Esses conceitos costumam cair bastante em prova teste!


EXPULSÃO = “UL” tem as mesmas letras de UniLateral ou “U” de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição!


EXTRADIÇÃO = “TR” lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado.


DEPORTAÇÃO = “PORT” lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada forçada e ato unilateral.

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CARACTERISTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 
É so lembrar que você “HIIIA” estudar para não esquecer quais as características destes direitos.

H – istoricidade.
I – nalienabilidade.
I – mprescritibilidade.
I – rrenunciabilidade.
A – plicabilidade imediata.




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Provas Ilícitas x Provas Ilegítimas (Proc. Penal) 
Provas Ilícitas: são obtidas com violação ao Direito Material

Provas Ilegítimas: são aquelas que violam normas de Direito Processual


Macete:

Ilícitas ( 8 letras ) = Material ( 8 letras )

Ilegítimas ( 10 letras ) = Processual ( 10 letras )

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 EFEITOS "EX TUNC" E "EX NUNC"

Ex Tunc = efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:
Ex Nunc = efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:

EX TUNC : bate na TESTA ( com isso a cabeça vai p/ trás) então Retroage
EX NUNC : bate na NUCA ( com isso a cabeça vai p/ frente) então nunca Retroage.

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FUNDAMENTOS DA CF/88

SO = SOberania
CI = CIdadania
DI = DIgnidade da Pessoa Humana
VA = VAlores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
PLUS = PLUralismo Político

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CARGOS EXCLUSIVOS DOS BRASILEIROS NATOS

Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
Vejamos:

M = Ministro do STF

P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados

.

C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa

Devemos ficar atentos que este macete refere-se APENAS aos cargos elencados no art. 12 § 3º e incisos da CF/88, pois, além desses, existem outros cargos  exclusivos de brasileiros natos que não estão no referido artigo da CF/88, como por exemplo o art. 89, VII, CF, (Membros do Conselho da República). 

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CLÁUSULAS PÉTREAS – art. 60 § 4º CF/88


Clausulas Pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.
A Frase é:

FOVOcê que SEPARou os DIREITOS?

FOi = FOrma Federativa
VO = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico
SEPARou = SEPARação dos Poderes
DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais

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CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Quando falamos em Direitos Fundamentais logo lembramos de Direitos Humanos (H)
Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar:

Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA!!!

H = Historicidade = são históricos, sempre tem uma crescente interpretação, o rol de diretos fundamentais sempre é crescente.

I = Inalienabilidade = os direitos fundamentais não são passíveis de serem comercializados
I = Imprescritibilidade = imprescritíveis, não estão sujeitos a prescrição
I = Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento.

R = Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva.
U = Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos.
A = Aplicabilidade imediata

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COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS
STF é composto por 11 ministros

Somos Time de Futebol - Um time de futebol possui 11 titulares.

STJ é composto por 33 ministros. 
33 é a idade que Jesus Cristo morreu.

TST é composto por 27 ministros.
Trinta Sem Três (30-3) = 27 

TSE – é composto por 7 ministros.
Leia as sílabas ao contrário: SET = 7

STM é composto por 15 ministros
Somos Todos Mocinhas - as mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade. 

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COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF
Para gravar a comptência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para  dinheiro", ou seja:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.

Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.

Tá boooom....essa foi forçada... então tem mais uma: lembre-se do ursinho PUFET
P =  Penitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro
E = Econômico
T = Tributário

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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
de
P = Processual
M = Marítimo

  
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NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática


2 comentários:

Anônimo disse...

esses macetes são da hora

12 de março de 2012 às 16:01
Anônimo disse...

muito bom esses macetes , tambem naõ podemos esquecer dos requisitos de ato administrativo que saõ:competencia,finalidade,forma,motivo e objeto. mais podemos lembrar como:com fi for m o

15 de abril de 2012 às 07:24

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