sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Correção da prova INSS 2008 "COMENTADA" - Parte 09

Galera finalmente consegui a prova do concurso do INSS 2008 comentada, e nada mais nada menos que por ele Ítalo Romano, um fera, conhece ele quem ja estudou Direito Previdenciário. Esse material é fornecido pelo grupo EU VOU PASSAR, caso queira ver muito mais sobre concusros acesse.

Obs.: não está completo das 70 questões que correspondem a parte específica do concurso INSS ficaram faltando as questões de numero 43 a 49 e 65 a 70.

sem mais conversa vamos ao o que enteressa.

Prova Técnico do INSS/2008 (CESPE)

Com relação ao auxílio-doença, julgue os próximos itens. 

61. Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais. 

62. Uma segurada da previdência que esteja recebendo auxílio-doença é obrigada a submeter-se a exame pelo médico perito da previdência social e a realizar o processo de reabilitação profissional para desenvolver novas competências. 

63. Uma segurada contribuinte individual que tenha sofrido algum acidente que tenha determinado sua incapacidade temporária para a atividade laboral tem direito a receber auxílio-doença, cujo termo inicial deve corresponder à data do início da incapacidade, desde que o requerimento seja apresentado junto à previdência antes de se esgotar o prazo de 30 dias. 

64. Um segurado empregado do regime geral que tenha sofrido acidente no trajeto de sua casa para o trabalho tem direito ao recebimento do auxílio-doença pela previdência social a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho.   

Respostas comentadas.

61. Errada (gabarito alterado de Correto para Errado). O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente, disposição esta contida no art. 346 do Decreto nº 3.048/99. Entretanto, essa garantia não é intocável,
pois, para evitar abusos, a legislação determina que o segurado perde o direito a estabilidade no emprego caso cometa uma falta que enseje a dispensa por justa causa.

62. Correta. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos, este é o ordenamento contido no art. 77 do Decreto nº 3.048/99.

63. Correta. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Para o segurado contribuinte individual o auxílio-doença será devido a contar da data do início da incapacidade ou a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade. Assim dispõe o art. 71, incisos II e III do Regulamento da Previdência Social.

64. Errada. O empregado fará jus ao benefício auxílio-doença pago pela Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, já que durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença ou acidente, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. Assim determina o art. 71, inciso I e art. 75 do Regulamento da Previdência Social.

5 comentários:

Natalia disse...

Obrigada pelo compartilhamento!! Era isso mesmo que eu estava procurando!

31 de março de 2015 às 04:32
Unknown disse...

Valew,fico feliz aqui por estudar com exemplares

25 de janeiro de 2016 às 06:04
Unknown disse...

Fico grata por encontrar um conteúdo desse! Muito bom estava procurando por isso.

27 de janeiro de 2016 às 05:45
Anônimo disse...

Por falta de outras palavras, muito obrigado!!!!!

18 de março de 2016 às 04:41
Unknown disse...

Exemplo de pessoa, que não guarda o conhecimento só para si e nem cobra para passar adiante! Parabéns pela atitude!

6 de maio de 2016 às 05:26

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