sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Correção da prova INSS 2008 "COMENTADA" - Parte 07

Galera finalmente consegui a prova do concurso do INSS 2008 comentada, e nada mais nada menos que por ele Ítalo Romano, um fera, conhece ele quem ja estudou Direito Previdenciário. Esse material é fornecido pelo grupo EU VOU PASSAR, caso queira ver muito mais sobre concusros acesse.

Obs.: não está completo das 70 questões que correspondem a parte específica do concurso INSS ficaram faltando as questões de numero 43 a 49 e 65 a 70.

sem mais conversa vamos ao o que enteressa.

Prova Técnico do INSS/2008 (CESPE)

Em cada um dos itens que se seguem, apresenta-se uma situação hipotética relacionada à aposentadoria por invalidez, seguida de uma assertiva a ser julgada. 

50. Daniel, aposentado por invalidez, retornou à sua atividade laboral voluntariamente. Nessa situação, o benefício da aposentadoria por invalidez será cassado a partir da data desse retorno. 

51. Rui sofreu grave acidente que o deixou incapaz para o trabalho, não havendo qualquer condição de reabilitação, conforme exame médico pericial realizado pela previdência social. Nessa situação, Rui não poderá receber imediatamente o benefício de aposentadoria por invalidez, pois esta somente lhe será concedida após o período de doze meses relativo ao auxílio-doença que Rui já esteja recebendo. 

52. Tomé já havia contribuído para a previdência social durante 28 anos quando foi acometido de uma doença profissional que determinou sua aposentadoria por invalidez, após ter recebido o auxílio-doença por quatro anos. Nessa situação, depois de receber por três anos a aposentadoria por invalidez, Tomé poderá requerer a conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição. 

53. José perdeu a mão direita em grave acidente ocorrido na fábrica em que trabalhava, e, por isso, foi aposentado por invalidez. Nessa situação, José não tem o direito de receber o adicional de 25% pago aos segurados que necessitam de assistência permanente, já que ele pode cuidar de si apenas com uma das mãos. 

54. Moacir, aposentado por invalidez pelo regime geral de previdência social, recusa-se a submeter-se a tratamento cirúrgico por meio do qual poderá recuperar sua capacidade
laborativa. Nessa situação, devido à recusa, Moacir terá seu benefício cancelado imediatamente. 

Respostas comentadas.

50. Correta. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno, conforme prevê claramente o art. 48 do Decreto n° 3.048/99.

51. Errada. A aposentadoria por invalidez será concedida independentemente de o segurado ter recebido ou não auxílio-doença anterior. Assim determina o art. 43 do Decreto 3.048/99 transcrito a seguir:

“Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição” (grifo nosso).

52. Correta. Para iniciar a análise da assertiva é necessário ter o conhecimento de que doença profissional é equiparada a acidente de trabalho. Assim, com base nessa informação podemos verificar que o segurado contribuiu para a Previdência Social durante 28 anos, adicionalmente recebeu benefícios por incapacidade decorrentes de acidente de trabalho por um período de 7 anos (auxílio-doença seguido de aposentadoria por invalidez), o que totaliza 35 anos, que é o tempo estipulado pela Constituição Federal em seu art. 201, parágrafo 7º, para que o segurado homem se aposente por tempo de contribuição. Observe que é contado como tempo de contribuição o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade proveniente de acidente do trabalho, intercalado ou não, donde é possível concluir que Tomé poderá requerer a conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição. A questão busca respaldo legal no art. 60, inciso IX do Decreto nº 3.048/99.

53. Correta (gabarito alterado de Errado para Correto). A banca examinadora reconsiderou essa questão, pois o Anexo I do Decreto 3.048/99 lista as situações que o segurado aposentado por invalidez faz jus ao acréscimo de 25%. Com base na leitura do seu item 5 do referido anexo fica claro que o fato de perder uma das mãos é considerado necessário, entretanto não é suficiente para configurar a necessidade de auxílio permanente de terceiros, pois deverá também ocorrer concomitantemente a perda de dois pés, ainda que a prótese seja possível. Abaixo segue o conteúdo do Anexo I do Decreto 3.048/99:


A N E X O I
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE 25% PREVISTA NO ART. 45 DO RPS
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

54. Errada. O aposentado por invalidez deve obrigatoriamente participar de programa de reabilitação profissional, exames médicos gratuitos fornecidos pelo INSS, entretanto, não estão obrigados a fazer transfusão de sangue nem submeter-se a tratamento cirúrgico. Veja o art. 46 do Decreto 3.048/99:

 “Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Parágrafo único.  Observado o disposto no caput, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a realizarem-se bienalmente.” (grifo nosso)


1 comentários:

Unknown disse...

Direito Previdenciário - Resolução de Questões
20 Vídeo Aulas - 80 Questões
http://concurseirosdegraca.blogspot.com.br/2015/12/direito-previdenciario-resolucao-de.html

9 de dezembro de 2015 às 18:39

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