Correção da prova INSS 2008 "COMENTADA" - Parte 07
Galera finalmente consegui a prova do concurso do INSS 2008 comentada, e nada mais nada menos que por ele Ítalo Romano, um fera, conhece ele quem ja estudou Direito Previdenciário. Esse material é fornecido pelo grupo EU VOU PASSAR, caso queira ver muito mais sobre concusros acesse.Obs.: não está completo das 70 questões que correspondem a parte específica do concurso INSS ficaram faltando as questões de numero 43 a 49 e 65 a 70.
sem mais conversa vamos ao o que enteressa.
Prova
Técnico do INSS/2008 (CESPE)
Em cada um dos itens que se seguem,
apresenta-se uma situação hipotética relacionada à aposentadoria por invalidez,
seguida de uma assertiva a ser julgada.
50.
Daniel,
aposentado por invalidez, retornou à sua atividade laboral voluntariamente.
Nessa situação, o benefício da aposentadoria por invalidez será cassado a
partir da data desse retorno.
51.
Rui
sofreu grave acidente que o deixou incapaz para o trabalho, não havendo
qualquer condição de reabilitação, conforme exame médico pericial realizado
pela previdência social. Nessa situação, Rui não poderá receber imediatamente o
benefício de aposentadoria por invalidez, pois esta somente lhe será concedida
após o período de doze meses relativo ao auxílio-doença que Rui já esteja
recebendo.
52.
Tomé
já havia contribuído para a previdência social durante 28 anos quando foi
acometido de uma doença profissional que determinou sua aposentadoria por
invalidez, após ter recebido o auxílio-doença por quatro anos. Nessa situação,
depois de receber por três anos a aposentadoria por invalidez, Tomé poderá
requerer a conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição.
53.
José
perdeu a mão direita em grave acidente ocorrido na fábrica em que trabalhava,
e, por isso, foi aposentado por invalidez. Nessa situação, José não tem o
direito de receber o adicional de 25% pago aos segurados que necessitam de
assistência permanente, já que ele pode cuidar de si apenas com uma das mãos.
laborativa. Nessa situação, devido à recusa,
Moacir terá seu benefício cancelado imediatamente.
Respostas
comentadas.
50. Correta. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá
sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno,
conforme prevê claramente o art. 48 do Decreto n° 3.048/99.
51. Errada. A aposentadoria por invalidez será concedida independentemente
de o segurado ter recebido ou não auxílio-doença anterior. Assim determina o
art. 43 do Decreto 3.048/99 transcrito a seguir:
“Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma
vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado
que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz
para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade
que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa
condição” (grifo nosso).
52.
Correta. Para iniciar a análise da assertiva é necessário ter o conhecimento de
que doença profissional é equiparada a acidente de trabalho. Assim, com base
nessa informação podemos verificar que o segurado contribuiu para a Previdência
Social durante 28 anos, adicionalmente recebeu benefícios por incapacidade
decorrentes de acidente de trabalho por um período de 7 anos (auxílio-doença
seguido de aposentadoria por invalidez), o que totaliza 35 anos, que é o tempo
estipulado pela Constituição Federal em seu art. 201, parágrafo 7º, para que o segurado homem se aposente por tempo
de contribuição. Observe que é contado como tempo de contribuição o período em que o segurado esteve recebendo
benefício por incapacidade proveniente de acidente do trabalho, intercalado ou
não, donde é possível concluir que Tomé
poderá requerer a conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de
contribuição. A
questão busca respaldo legal no art. 60, inciso IX do Decreto nº 3.048/99.
53. Correta (gabarito alterado de Errado para
Correto). A banca examinadora reconsiderou essa questão, pois o Anexo I do
Decreto 3.048/99 lista as situações que o segurado aposentado por invalidez faz
jus ao acréscimo de 25%. Com base na leitura do seu item 5 do referido anexo
fica claro que o fato de perder uma das mãos é considerado necessário,
entretanto não é suficiente para configurar a necessidade de auxílio permanente
de terceiros, pois deverá também ocorrer concomitantemente a perda de dois pés,
ainda que a prótese seja possível. Abaixo segue o conteúdo do Anexo I do
Decreto 3.048/99:
A N E X O I
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE 25% PREVISTA NO ART. 45 DO RPS
|
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos
das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois
membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros
inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos
e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro
superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das
faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija
permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade
permanente para as atividades da vida diária.
|
54.
Errada. O aposentado por invalidez deve obrigatoriamente participar de programa
de reabilitação profissional, exames médicos gratuitos fornecidos pelo INSS,
entretanto, não estão obrigados a fazer transfusão de sangue nem submeter-se a
tratamento cirúrgico. Veja o art. 46 do Decreto 3.048/99:
“Art. 46. O segurado aposentado por
invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no
parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do
benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo
de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento
dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que
são facultativos.
Parágrafo único. Observado o
disposto no caput, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de
sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a
realizarem-se bienalmente.” (grifo nosso)
1 comentários:
Direito Previdenciário - Resolução de Questões
9 de dezembro de 2015 às 18:3920 Vídeo Aulas - 80 Questões
http://concurseirosdegraca.blogspot.com.br/2015/12/direito-previdenciario-resolucao-de.html
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