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Concurso INSS – Resumo Direito Previdênciário

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
  1. UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO;
  2. UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS;
  3. SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS;
  4. IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS;
  5. EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO;
  6. DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO;
  7. CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ORGÃOS CO LEGIADOS.
  • INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL (INSS) FOI CRIADO MEDIANTE A FUSÃO DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (IAPAS) COM O INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INPS);
  • SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), AS AÇÕES NESTA ÁREA SÃO DESCENTRALIZADAS;
  • PREVIDÊNCIA SOCIAL TEM CARÁTER CONTRIBUTIVO E FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA;
  • OS BENEFÍCIOS SÃO GERENCIADOS PELO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (MPS) COM APOIO DO INSS (AUTARQUIA FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS);
OBS: O SEGURO DESEMPREGO É ADMINISTRADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, E NÃO FAZ PARTE DOS BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS.

O PERÍODO DE CARÊNCIA É CONTADO

  1. Para o Segurado Empregado e Trabalhador Avulso,a data de filiação ao RGPS.
  2. Para o Segurado Domestico ,Contribuinte  Individual ,Especial que opte por recolher como contribuinte individual e facultativo,da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.

CONTRIBUIÇÃO

SEGURADOS OBRIGATÓRIOS

  • EMPREGADOS – 8%, 9%, 11%
  • DOMÉSTICOS – 8%, 9%, 11%
  • INDIVIDUAL – 20% OU 11%
  • AVULSO – 8%, 9%, 11%
  • ESPECIAL – 2,1% OU 20%
  • FACULTATIVO – 20% OU 11%  (NÃO É OBRIGATÓRIO)
Do Empregador domestico- 12%
Da empresa – 20%

SALARIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

INCIDE / INTEGRAM

  1. Salário;
  2. Saldo de salário pago na rescisão do contrato de trabalho;
  3. Salário-maternidade;
  4. Férias gozadas;
  5. 1/3 de férias gozadas (CF, art. 7º, XVII);
  6. 13º salário;
  7. Horas extras;
  8. O valor total das diárias para viagem, quando excederem a 50% da remuneração mensal do empregado.;
  9. Gorjetas (espontâneas ou compulsórias);
  10. Comissões e percentagens de vendas;
  11. Salário pago sob a forma de utilidades (salário in natura);
  12. Remuneração do aposentado que retornar ao trabalho;
  13. Aviso prévio gozado e indenizado;
  14. Periculosidade e insalubridade;
  15. Adicional noturno;
  16. Pró-labore dos sócios;
  17. Gratificações de desempenho pagas habitualmente;
  18. Alugueis, condomínios e demais despesas domesticas;
  19. Ajuda de custo paga mensalmente;
  20. Adicional de transferência;
  21. Adicional por tempo de serviço;
  22. Adicional de quebra de caixa;
  23. Luvas e bichos pagos ao jogadores de futebol;
NÃO INCIDE / NÃO INTEGRA
  1. Férias indenizadas;
  2. Adicional de 1/3 de férias indenizadas;
  3. Os benefícios previdenciários exceto salário maternidade;
  4. Diárias de ate 50% da remuneração;
  5. Auxílio-creche ou auxílio-babá;
  6. Participação nos lucros ou resultados;
  7. Distribuição de lucros e dividendos;
  8. Gratificações de desempenho pagas eventualmente;
  9. Previdência privada complementar;
  10. Vale transporte;
  11. Vale alimentação ou cesta básica;
  12. Pagamento de 40% do FGTS nas despedidas;
  13. Ajuda de custo para mudança paga em uma única parcela;
  14. Bolsa de estagio e estudo;
  15. Seguro de vida em grupo;
  16. Plano de educação;
  17. Complemento de auxilio doença;
  18. Abono do PIS;
  19. Plano de saúde;
  20. Programa de demissão voluntária;
  21. Direitos autorais;
  22. Valores despendidos com ministros de confissão religiosa.
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO

  • Sem limite de prazo quem estiver em gozo de benefício.
  • O segurado que deixar de exercer atividade remunerada,suspenso,ou, licenciado,até 12 meses.Para o segurado  que tiver efetuado mais de 120 recolhimentos mensais (10 anos),o prazo pode ser prorrogado p/ até 24 meses.Se a situação for de desemprego e se for informado aos órgãos do Ministério do Trabalho  e da Previdência Social o prazo será acrescido de  mais 12 meses.O prazo pode alcançar até 36 meses(na situação de desempregado registrado  no TEM que possuam mais de 120 contribuições mensais.
  • Até 12 meses aos o livramento ou fuga, o segurado detido ou recluso.
  • Até 3 meses após o licenciamento o segurado incorporado as forças armadas p/ prestar serviços  militar ;
Obs : Durante o período de graça  o segurado pode obter todos os benefícios previdenciários exceto o salário –maternidade p/ as empregadas gestantes despedida sem justa causa e o salário-família;

Obs 2: Durante o período de graça a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário –maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ,ou,durante a gestação,nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido,situação em que o benefício será pago diretamente pela Previdência Social.

BENEFÍCIOS “”4-3-2-1””

4 - Aposentadorias (tempo de contribuição, idade, invalidez e especial)
3 - Auxílios (Doença, acidente e reclusão)
2 - Salários ( família e maternidade)
1 - Pensão ( morte)

Os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão são direitos dos dependentes do segurado. Os demais benefícios são direitos do segurado.

A reabilitação profissional e o serviço social são serviços prestados tanto ao segurado como aos seus dependentes.
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Concurso INSS -Resumo Direito Previdênciário (Segurados)

SEGURADO EMPREGADO


Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado (art. 9º, I, a).

características gerais:

São aqueles que trabalham com carteira assinada.

1. Trabalhadores temporários;
2. Diretores-empregados;
3. As pessoas que prestam serviço a órgãos públicos (como ministro e secretários de estado, desde que não incluídos em regimes especiais de previdência);
4. Brasileiros e estrangeiros que trabalham em empresas brasileiras instaladas em outros paises (incluindo em multinacionais e organismos internacionais que operam no Brasil);
5. Pessoas que trabalham no Brasil em missões diplomáticas.
não são requisitos essenciais para a caracterização da relação de emprego:
(1) a exclusividade, pois pode o empregado prestar serviços a mais de um empregador;
(2) a remuneração por meio de salário fixo, já que a retribuição pelo trabalho exclusivamente por meio de comissões variáveis em função da produtividade do funcionário é lícita, respeitados os limites legais, como salário-mínimo e periodicidade; e
(3) a execução do serviço no estabelecimento do empregador, pois pode perfeitamente ser ele prestado em outro local, até mesmo no domicílio do empregado.

EMPREGADO DOMÉSTICO

características gerais:
Presta serviço na residência de outra pessoa ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador.

1. Mordomo;
2. cozinheira;
3. jardineiro;
4. motorista;
5. governanta;
6. Piloto;
7. Caseiro;
8. Profissionais de enfermagem.

TRABALHADOR AVULSO

características gerais:

São aqueles que trabalham para empresas, mãos são contratados por sindicatos ou órgãos gestores de mão-de-obra.

a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
d) o amarrador de embarcação;
e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;
f) o trabalhador na indústria de extração de sal;
g) o carregador de bagagem em porto;
h) o prático de barra em porto;
i) o guindasteiro; e
j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.

CONTRIBUINDTE INDIVIDUAL

características gerais:

São aqueles que exercem atividade por conta própria ou prestam serviços a empresas, mas não são seus empregados.
1. Estão ligados à agropecuária;
2. Estão ligados à pesca;
3. Estão ligados à extração mineral;
4. Estão ligados à prestação de serviços;
5. Os sacerdotes;
6. Os dirigentes remunerados;
7. Os trabalhadores por conta própria;
8. Os condutores autônomos de veículos rodoviários;
9. Os ambulantes;
10. Os associados de cooperativas;
11. Os diaristas
12. Os pintores
13. Os eletricistas

SEGURADO ESPECIAL

.características gerais:

O indivíduo ou o grupo familiar que executa pessoalmente e sem subordinação as tarefas relacionadas com exploração agrícola, pastoril, pesqueira e assemelhadas.

São os trabalhadores rurais que produzem junto com suas famílias.

O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, como ou sem auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges e companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a ele equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo, incluídos ainda o pescador artesanal e o índio que trabalha no campo, bem como seus grupos familiares.

SEGURADO FACULTATIVO

características gerais:

é a pessoa física maior de 16 anos que, não exercendo nenhuma atividade que caracterize filiação obrigatória, vincula-se ao RGPS mediante o pagamento de contribuições

a) dona de casa;
b) o síndico de condomínio, quando não remunerado (o síndico eleito para cargo de direção no condomínio é contribuinte individual);
c) o estudante;
d) o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviços no exterior;
e) aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
f) o membro do conselho tutelar, quando não remunerado e não vinculado a qualquer regime previdenciário (quando ele for remunerado é contribuinte individual);
g) o bolsista e o estagiário que prestam serviços em conformidade com a Lei 6.494/77 (quando a bolsa ou o estágio forem realizados de forma contrária a determinada na Lei 6.494/77 considera-se o caso como de segurado empregado);
h) o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
i) o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
j) o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

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