Concurso INSS – Resumo Direito Previdênciário
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
- UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO;
- UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS;
- SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS;
- IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS;
- EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO;
- DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO;
- CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ORGÃOS CO LEGIADOS.
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL (INSS) FOI CRIADO MEDIANTE A FUSÃO DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (IAPAS) COM O INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INPS);
- SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), AS AÇÕES NESTA ÁREA SÃO DESCENTRALIZADAS;
- PREVIDÊNCIA SOCIAL TEM CARÁTER CONTRIBUTIVO E FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA;
- OS BENEFÍCIOS SÃO GERENCIADOS PELO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (MPS) COM APOIO DO INSS (AUTARQUIA FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS);
OBS: O SEGURO DESEMPREGO É ADMINISTRADO PELO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, E NÃO FAZ PARTE DOS BENEFICIOS
PREVIDENCIÁRIOS.
O PERÍODO DE CARÊNCIA É CONTADO
- Para o Segurado Empregado e Trabalhador Avulso,a data de filiação ao RGPS.
- Para o Segurado Domestico ,Contribuinte Individual ,Especial que opte por recolher como contribuinte individual e facultativo,da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.
CONTRIBUIÇÃO
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
- EMPREGADOS – 8%, 9%, 11%
- DOMÉSTICOS – 8%, 9%, 11%
- INDIVIDUAL – 20% OU 11%
- AVULSO – 8%, 9%, 11%
- ESPECIAL – 2,1% OU 20%
- FACULTATIVO – 20% OU 11% (NÃO É OBRIGATÓRIO)
Do Empregador domestico- 12%
Da empresa – 20%
SALARIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
INCIDE / INTEGRAM
- Salário;
- Saldo de salário pago na rescisão do contrato de trabalho;
- Salário-maternidade;
- Férias gozadas;
- 1/3 de férias gozadas (CF, art. 7º, XVII);
- 13º salário;
- Horas extras;
- O valor total das diárias para viagem, quando excederem a 50% da remuneração mensal do empregado.;
- Gorjetas (espontâneas ou compulsórias);
- Comissões e percentagens de vendas;
- Salário pago sob a forma de utilidades (salário in natura);
- Remuneração do aposentado que retornar ao trabalho;
- Aviso prévio gozado e indenizado;
- Periculosidade e insalubridade;
- Adicional noturno;
- Pró-labore dos sócios;
- Gratificações de desempenho pagas habitualmente;
- Alugueis, condomínios e demais despesas domesticas;
- Ajuda de custo paga mensalmente;
- Adicional de transferência;
- Adicional por tempo de serviço;
- Adicional de quebra de caixa;
- Luvas e bichos pagos ao jogadores de futebol;
NÃO INCIDE / NÃO INTEGRA
- Férias indenizadas;
- Adicional de 1/3 de férias indenizadas;
- Os benefícios previdenciários exceto salário maternidade;
- Diárias de ate 50% da remuneração;
- Auxílio-creche ou auxílio-babá;
- Participação nos lucros ou resultados;
- Distribuição de lucros e dividendos;
- Gratificações de desempenho pagas eventualmente;
- Previdência privada complementar;
- Vale transporte;
- Vale alimentação ou cesta básica;
- Pagamento de 40% do FGTS nas despedidas;
- Ajuda de custo para mudança paga em uma única parcela;
- Bolsa de estagio e estudo;
- Seguro de vida em grupo;
- Plano de educação;
- Complemento de auxilio doença;
- Abono do PIS;
- Plano de saúde;
- Programa de demissão voluntária;
- Direitos autorais;
- Valores despendidos com ministros de confissão religiosa.
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO
- Sem limite de prazo quem estiver em gozo de benefício.
- O segurado que deixar de exercer atividade remunerada,suspenso,ou, licenciado,até 12 meses.Para o segurado que tiver efetuado mais de 120 recolhimentos mensais (10 anos),o prazo pode ser prorrogado p/ até 24 meses.Se a situação for de desemprego e se for informado aos órgãos do Ministério do Trabalho e da Previdência Social o prazo será acrescido de mais 12 meses.O prazo pode alcançar até 36 meses(na situação de desempregado registrado no TEM que possuam mais de 120 contribuições mensais.
- Até 12 meses aos o livramento ou fuga, o segurado detido ou recluso.
- Até 3 meses após o licenciamento o segurado incorporado as forças armadas p/ prestar serviços militar ;
Obs : Durante o período de graça o segurado pode
obter todos os benefícios previdenciários exceto o salário –maternidade p/ as
empregadas gestantes despedida sem justa causa e o salário-família;
Obs 2: Durante o período de graça a segurada
desempregada fará jus ao recebimento do salário –maternidade nos casos de
demissão antes da gravidez ,ou,durante a gestação,nas hipóteses de dispensa por
justa causa ou a pedido,situação em que o benefício será pago diretamente pela
Previdência Social.
BENEFÍCIOS “”4-3-2-1””
4 - Aposentadorias (tempo de contribuição, idade,
invalidez e especial)
3 - Auxílios (Doença, acidente e reclusão)
2 - Salários ( família e maternidade)
1 - Pensão ( morte)
Os benefícios de pensão por morte e
auxílio-reclusão são direitos dos dependentes do segurado. Os demais benefícios
são direitos do segurado.
A reabilitação profissional e o serviço social são
serviços prestados tanto ao segurado como aos seus dependentes.
1 comentários:
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