segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Concurso INSS – Resumo Direito Previdênciário

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
  1. UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO;
  2. UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS;
  3. SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS;
  4. IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS;
  5. EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO;
  6. DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO;
  7. CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ORGÃOS CO LEGIADOS.
  • INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL (INSS) FOI CRIADO MEDIANTE A FUSÃO DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (IAPAS) COM O INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INPS);
  • SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), AS AÇÕES NESTA ÁREA SÃO DESCENTRALIZADAS;
  • PREVIDÊNCIA SOCIAL TEM CARÁTER CONTRIBUTIVO E FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA;
  • OS BENEFÍCIOS SÃO GERENCIADOS PELO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (MPS) COM APOIO DO INSS (AUTARQUIA FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS);
OBS: O SEGURO DESEMPREGO É ADMINISTRADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, E NÃO FAZ PARTE DOS BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS.

O PERÍODO DE CARÊNCIA É CONTADO

  1. Para o Segurado Empregado e Trabalhador Avulso,a data de filiação ao RGPS.
  2. Para o Segurado Domestico ,Contribuinte  Individual ,Especial que opte por recolher como contribuinte individual e facultativo,da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.

CONTRIBUIÇÃO

SEGURADOS OBRIGATÓRIOS

  • EMPREGADOS – 8%, 9%, 11%
  • DOMÉSTICOS – 8%, 9%, 11%
  • INDIVIDUAL – 20% OU 11%
  • AVULSO – 8%, 9%, 11%
  • ESPECIAL – 2,1% OU 20%
  • FACULTATIVO – 20% OU 11%  (NÃO É OBRIGATÓRIO)
Do Empregador domestico- 12%
Da empresa – 20%

SALARIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

INCIDE / INTEGRAM

  1. Salário;
  2. Saldo de salário pago na rescisão do contrato de trabalho;
  3. Salário-maternidade;
  4. Férias gozadas;
  5. 1/3 de férias gozadas (CF, art. 7º, XVII);
  6. 13º salário;
  7. Horas extras;
  8. O valor total das diárias para viagem, quando excederem a 50% da remuneração mensal do empregado.;
  9. Gorjetas (espontâneas ou compulsórias);
  10. Comissões e percentagens de vendas;
  11. Salário pago sob a forma de utilidades (salário in natura);
  12. Remuneração do aposentado que retornar ao trabalho;
  13. Aviso prévio gozado e indenizado;
  14. Periculosidade e insalubridade;
  15. Adicional noturno;
  16. Pró-labore dos sócios;
  17. Gratificações de desempenho pagas habitualmente;
  18. Alugueis, condomínios e demais despesas domesticas;
  19. Ajuda de custo paga mensalmente;
  20. Adicional de transferência;
  21. Adicional por tempo de serviço;
  22. Adicional de quebra de caixa;
  23. Luvas e bichos pagos ao jogadores de futebol;
NÃO INCIDE / NÃO INTEGRA
  1. Férias indenizadas;
  2. Adicional de 1/3 de férias indenizadas;
  3. Os benefícios previdenciários exceto salário maternidade;
  4. Diárias de ate 50% da remuneração;
  5. Auxílio-creche ou auxílio-babá;
  6. Participação nos lucros ou resultados;
  7. Distribuição de lucros e dividendos;
  8. Gratificações de desempenho pagas eventualmente;
  9. Previdência privada complementar;
  10. Vale transporte;
  11. Vale alimentação ou cesta básica;
  12. Pagamento de 40% do FGTS nas despedidas;
  13. Ajuda de custo para mudança paga em uma única parcela;
  14. Bolsa de estagio e estudo;
  15. Seguro de vida em grupo;
  16. Plano de educação;
  17. Complemento de auxilio doença;
  18. Abono do PIS;
  19. Plano de saúde;
  20. Programa de demissão voluntária;
  21. Direitos autorais;
  22. Valores despendidos com ministros de confissão religiosa.
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO

  • Sem limite de prazo quem estiver em gozo de benefício.
  • O segurado que deixar de exercer atividade remunerada,suspenso,ou, licenciado,até 12 meses.Para o segurado  que tiver efetuado mais de 120 recolhimentos mensais (10 anos),o prazo pode ser prorrogado p/ até 24 meses.Se a situação for de desemprego e se for informado aos órgãos do Ministério do Trabalho  e da Previdência Social o prazo será acrescido de  mais 12 meses.O prazo pode alcançar até 36 meses(na situação de desempregado registrado  no TEM que possuam mais de 120 contribuições mensais.
  • Até 12 meses aos o livramento ou fuga, o segurado detido ou recluso.
  • Até 3 meses após o licenciamento o segurado incorporado as forças armadas p/ prestar serviços  militar ;
Obs : Durante o período de graça  o segurado pode obter todos os benefícios previdenciários exceto o salário –maternidade p/ as empregadas gestantes despedida sem justa causa e o salário-família;

Obs 2: Durante o período de graça a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário –maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ,ou,durante a gestação,nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido,situação em que o benefício será pago diretamente pela Previdência Social.

BENEFÍCIOS “”4-3-2-1””

4 - Aposentadorias (tempo de contribuição, idade, invalidez e especial)
3 - Auxílios (Doença, acidente e reclusão)
2 - Salários ( família e maternidade)
1 - Pensão ( morte)

Os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão são direitos dos dependentes do segurado. Os demais benefícios são direitos do segurado.

A reabilitação profissional e o serviço social são serviços prestados tanto ao segurado como aos seus dependentes.

1 comentários:

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