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Concurso INSS – Resumo Direito Previdênciário

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
  1. UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO;
  2. UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS;
  3. SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS;
  4. IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS;
  5. EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO;
  6. DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO;
  7. CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ORGÃOS CO LEGIADOS.
  • INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL (INSS) FOI CRIADO MEDIANTE A FUSÃO DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (IAPAS) COM O INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INPS);
  • SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), AS AÇÕES NESTA ÁREA SÃO DESCENTRALIZADAS;
  • PREVIDÊNCIA SOCIAL TEM CARÁTER CONTRIBUTIVO E FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA;
  • OS BENEFÍCIOS SÃO GERENCIADOS PELO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (MPS) COM APOIO DO INSS (AUTARQUIA FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS);
OBS: O SEGURO DESEMPREGO É ADMINISTRADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, E NÃO FAZ PARTE DOS BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS.

O PERÍODO DE CARÊNCIA É CONTADO

  1. Para o Segurado Empregado e Trabalhador Avulso,a data de filiação ao RGPS.
  2. Para o Segurado Domestico ,Contribuinte  Individual ,Especial que opte por recolher como contribuinte individual e facultativo,da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.

CONTRIBUIÇÃO

SEGURADOS OBRIGATÓRIOS

  • EMPREGADOS – 8%, 9%, 11%
  • DOMÉSTICOS – 8%, 9%, 11%
  • INDIVIDUAL – 20% OU 11%
  • AVULSO – 8%, 9%, 11%
  • ESPECIAL – 2,1% OU 20%
  • FACULTATIVO – 20% OU 11%  (NÃO É OBRIGATÓRIO)
Do Empregador domestico- 12%
Da empresa – 20%

SALARIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

INCIDE / INTEGRAM

  1. Salário;
  2. Saldo de salário pago na rescisão do contrato de trabalho;
  3. Salário-maternidade;
  4. Férias gozadas;
  5. 1/3 de férias gozadas (CF, art. 7º, XVII);
  6. 13º salário;
  7. Horas extras;
  8. O valor total das diárias para viagem, quando excederem a 50% da remuneração mensal do empregado.;
  9. Gorjetas (espontâneas ou compulsórias);
  10. Comissões e percentagens de vendas;
  11. Salário pago sob a forma de utilidades (salário in natura);
  12. Remuneração do aposentado que retornar ao trabalho;
  13. Aviso prévio gozado e indenizado;
  14. Periculosidade e insalubridade;
  15. Adicional noturno;
  16. Pró-labore dos sócios;
  17. Gratificações de desempenho pagas habitualmente;
  18. Alugueis, condomínios e demais despesas domesticas;
  19. Ajuda de custo paga mensalmente;
  20. Adicional de transferência;
  21. Adicional por tempo de serviço;
  22. Adicional de quebra de caixa;
  23. Luvas e bichos pagos ao jogadores de futebol;
NÃO INCIDE / NÃO INTEGRA
  1. Férias indenizadas;
  2. Adicional de 1/3 de férias indenizadas;
  3. Os benefícios previdenciários exceto salário maternidade;
  4. Diárias de ate 50% da remuneração;
  5. Auxílio-creche ou auxílio-babá;
  6. Participação nos lucros ou resultados;
  7. Distribuição de lucros e dividendos;
  8. Gratificações de desempenho pagas eventualmente;
  9. Previdência privada complementar;
  10. Vale transporte;
  11. Vale alimentação ou cesta básica;
  12. Pagamento de 40% do FGTS nas despedidas;
  13. Ajuda de custo para mudança paga em uma única parcela;
  14. Bolsa de estagio e estudo;
  15. Seguro de vida em grupo;
  16. Plano de educação;
  17. Complemento de auxilio doença;
  18. Abono do PIS;
  19. Plano de saúde;
  20. Programa de demissão voluntária;
  21. Direitos autorais;
  22. Valores despendidos com ministros de confissão religiosa.
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO

  • Sem limite de prazo quem estiver em gozo de benefício.
  • O segurado que deixar de exercer atividade remunerada,suspenso,ou, licenciado,até 12 meses.Para o segurado  que tiver efetuado mais de 120 recolhimentos mensais (10 anos),o prazo pode ser prorrogado p/ até 24 meses.Se a situação for de desemprego e se for informado aos órgãos do Ministério do Trabalho  e da Previdência Social o prazo será acrescido de  mais 12 meses.O prazo pode alcançar até 36 meses(na situação de desempregado registrado  no TEM que possuam mais de 120 contribuições mensais.
  • Até 12 meses aos o livramento ou fuga, o segurado detido ou recluso.
  • Até 3 meses após o licenciamento o segurado incorporado as forças armadas p/ prestar serviços  militar ;
Obs : Durante o período de graça  o segurado pode obter todos os benefícios previdenciários exceto o salário –maternidade p/ as empregadas gestantes despedida sem justa causa e o salário-família;

Obs 2: Durante o período de graça a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário –maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ,ou,durante a gestação,nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido,situação em que o benefício será pago diretamente pela Previdência Social.

BENEFÍCIOS “”4-3-2-1””

4 - Aposentadorias (tempo de contribuição, idade, invalidez e especial)
3 - Auxílios (Doença, acidente e reclusão)
2 - Salários ( família e maternidade)
1 - Pensão ( morte)

Os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão são direitos dos dependentes do segurado. Os demais benefícios são direitos do segurado.

A reabilitação profissional e o serviço social são serviços prestados tanto ao segurado como aos seus dependentes.
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Concurso INSS -Resumo Direito Previdênciário (Segurados)

SEGURADO EMPREGADO


Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado (art. 9º, I, a).

características gerais:

São aqueles que trabalham com carteira assinada.

1. Trabalhadores temporários;
2. Diretores-empregados;
3. As pessoas que prestam serviço a órgãos públicos (como ministro e secretários de estado, desde que não incluídos em regimes especiais de previdência);
4. Brasileiros e estrangeiros que trabalham em empresas brasileiras instaladas em outros paises (incluindo em multinacionais e organismos internacionais que operam no Brasil);
5. Pessoas que trabalham no Brasil em missões diplomáticas.
não são requisitos essenciais para a caracterização da relação de emprego:
(1) a exclusividade, pois pode o empregado prestar serviços a mais de um empregador;
(2) a remuneração por meio de salário fixo, já que a retribuição pelo trabalho exclusivamente por meio de comissões variáveis em função da produtividade do funcionário é lícita, respeitados os limites legais, como salário-mínimo e periodicidade; e
(3) a execução do serviço no estabelecimento do empregador, pois pode perfeitamente ser ele prestado em outro local, até mesmo no domicílio do empregado.

EMPREGADO DOMÉSTICO

características gerais:
Presta serviço na residência de outra pessoa ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador.

1. Mordomo;
2. cozinheira;
3. jardineiro;
4. motorista;
5. governanta;
6. Piloto;
7. Caseiro;
8. Profissionais de enfermagem.

TRABALHADOR AVULSO

características gerais:

São aqueles que trabalham para empresas, mãos são contratados por sindicatos ou órgãos gestores de mão-de-obra.

a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
d) o amarrador de embarcação;
e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;
f) o trabalhador na indústria de extração de sal;
g) o carregador de bagagem em porto;
h) o prático de barra em porto;
i) o guindasteiro; e
j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.

CONTRIBUINDTE INDIVIDUAL

características gerais:

São aqueles que exercem atividade por conta própria ou prestam serviços a empresas, mas não são seus empregados.
1. Estão ligados à agropecuária;
2. Estão ligados à pesca;
3. Estão ligados à extração mineral;
4. Estão ligados à prestação de serviços;
5. Os sacerdotes;
6. Os dirigentes remunerados;
7. Os trabalhadores por conta própria;
8. Os condutores autônomos de veículos rodoviários;
9. Os ambulantes;
10. Os associados de cooperativas;
11. Os diaristas
12. Os pintores
13. Os eletricistas

SEGURADO ESPECIAL

.características gerais:

O indivíduo ou o grupo familiar que executa pessoalmente e sem subordinação as tarefas relacionadas com exploração agrícola, pastoril, pesqueira e assemelhadas.

São os trabalhadores rurais que produzem junto com suas famílias.

O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, como ou sem auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges e companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a ele equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo, incluídos ainda o pescador artesanal e o índio que trabalha no campo, bem como seus grupos familiares.

SEGURADO FACULTATIVO

características gerais:

é a pessoa física maior de 16 anos que, não exercendo nenhuma atividade que caracterize filiação obrigatória, vincula-se ao RGPS mediante o pagamento de contribuições

a) dona de casa;
b) o síndico de condomínio, quando não remunerado (o síndico eleito para cargo de direção no condomínio é contribuinte individual);
c) o estudante;
d) o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviços no exterior;
e) aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
f) o membro do conselho tutelar, quando não remunerado e não vinculado a qualquer regime previdenciário (quando ele for remunerado é contribuinte individual);
g) o bolsista e o estagiário que prestam serviços em conformidade com a Lei 6.494/77 (quando a bolsa ou o estágio forem realizados de forma contrária a determinada na Lei 6.494/77 considera-se o caso como de segurado empregado);
h) o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
i) o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
j) o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

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Direito Previdenciário – A Seguridade Social

Aqui falarei sobre o conceito da seguridade social tendo base no art. 194 da CF e os seus princípios.

Segundo os termos do art. 194 da CF a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Esses são os três pilares da previdência social a saúde que é direito de todos e dever do estado, não necessitando de previa contribuição para se ter uso, a previdência social que é de caráter contributivo e de filiação obrigatória e por fim a assistência social que serve para quem dela necessitar também não sendo obrigado previa contribuição.

Em palavras mais simples, a seguridade consiste em um conjunto de políticas sociais com o fim comum de amparar eventos tanto previstos como imprevistos, sendo dentre os previstos como exemplo a velhice e nos imprevistos o acidente de qualquer causa.

A seguridade social tem "como missão“ garantir proteção ao trabalhador e as famílias, por meio de sistema público de política de política previdenciária solidaria, inclusiva e sustentável, com o objetivo de promover o bem-estar social. E “como visão” ser reconhecida como patrimônio do trabalhador e sua família, pela sustentabilidade dos regimes previdenciários e pela excelência na gestão, cobertura e atendimento.

Abaixo mostro uns vídeos explicando melhor o que é a seguridade social.







Sendo a organização da seguridade social estruturada seguindo sete princípios básicos, abaixo cito quais são.

Para melhor fixação do aprendizado referente aos princípios da seguridade social, coloco para você a mandala dos sete princípios da seguridade, isso para facilitar a fixação deles, pois essa parte não tem outro jeito, tem que decorar.


Colocarei seguindo a sequência contida no art. 194 da CF.

UCA – Universalidade da cobertura e do atendimento;
Aqui quer dizer que a seguridade vai tentar cobrir toda e qualquer contingência que pode ocorrer, atendendo assim a toda população.

EU – Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Aqui fala que serão os mesmos serviços e benefícios prestados tanto para a população urbana como para a rural, não havendo nem uma distinção nas prestações.

SD – Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Enquanto a constituição no princípio “UCA” fala que é para atender a todos e a qualquer risco social, aqui fala que, como não há recurso para atender a todos, então a seguridade deve ser seletiva em relação à distribuição dos seus serviços e benefícios.  

IRRE – Irredutibilidade do valor dos benefícios;
Aqui fala que junto com o art. 201, parágrafo 4º da CF, é garantido o reajustamento anual dos benefícios mantendo seu poder de compra

EFPC – Equidade na forma de participação no custeio;
Aqui diz que se deve tratar de forma desigual os desiguais na medida das suas desigualdades é a mesma coisa de dizer que pode cobrar mais de quem pode pagar mais e cobrar menos de quem pode pagar menos.

DBF – Diversidade da base de financiamento;
 Sabendo da tamanha importância da seguridade social na constituição não se pode deixar ela apenas com uma única base financiadora de suas ações, pois seria muito arriscado. Assim são listadas varias formas de financiamento da seguridade social no art. 195 da CF

DDQ – Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Aqui diz respeito à gestão da seguridade, sendo ela descentralizada, democrática e quadripartite.
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