segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Concurso INSS -Resumo Direito Previdênciário (Segurados)

SEGURADO EMPREGADO


Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado (art. 9º, I, a).

características gerais:

São aqueles que trabalham com carteira assinada.

1. Trabalhadores temporários;
2. Diretores-empregados;
3. As pessoas que prestam serviço a órgãos públicos (como ministro e secretários de estado, desde que não incluídos em regimes especiais de previdência);
4. Brasileiros e estrangeiros que trabalham em empresas brasileiras instaladas em outros paises (incluindo em multinacionais e organismos internacionais que operam no Brasil);
5. Pessoas que trabalham no Brasil em missões diplomáticas.
não são requisitos essenciais para a caracterização da relação de emprego:
(1) a exclusividade, pois pode o empregado prestar serviços a mais de um empregador;
(2) a remuneração por meio de salário fixo, já que a retribuição pelo trabalho exclusivamente por meio de comissões variáveis em função da produtividade do funcionário é lícita, respeitados os limites legais, como salário-mínimo e periodicidade; e
(3) a execução do serviço no estabelecimento do empregador, pois pode perfeitamente ser ele prestado em outro local, até mesmo no domicílio do empregado.

EMPREGADO DOMÉSTICO

características gerais:
Presta serviço na residência de outra pessoa ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador.

1. Mordomo;
2. cozinheira;
3. jardineiro;
4. motorista;
5. governanta;
6. Piloto;
7. Caseiro;
8. Profissionais de enfermagem.

TRABALHADOR AVULSO

características gerais:

São aqueles que trabalham para empresas, mãos são contratados por sindicatos ou órgãos gestores de mão-de-obra.

a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
d) o amarrador de embarcação;
e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;
f) o trabalhador na indústria de extração de sal;
g) o carregador de bagagem em porto;
h) o prático de barra em porto;
i) o guindasteiro; e
j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.

CONTRIBUINDTE INDIVIDUAL

características gerais:

São aqueles que exercem atividade por conta própria ou prestam serviços a empresas, mas não são seus empregados.
1. Estão ligados à agropecuária;
2. Estão ligados à pesca;
3. Estão ligados à extração mineral;
4. Estão ligados à prestação de serviços;
5. Os sacerdotes;
6. Os dirigentes remunerados;
7. Os trabalhadores por conta própria;
8. Os condutores autônomos de veículos rodoviários;
9. Os ambulantes;
10. Os associados de cooperativas;
11. Os diaristas
12. Os pintores
13. Os eletricistas

SEGURADO ESPECIAL

.características gerais:

O indivíduo ou o grupo familiar que executa pessoalmente e sem subordinação as tarefas relacionadas com exploração agrícola, pastoril, pesqueira e assemelhadas.

São os trabalhadores rurais que produzem junto com suas famílias.

O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, como ou sem auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges e companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a ele equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo, incluídos ainda o pescador artesanal e o índio que trabalha no campo, bem como seus grupos familiares.

SEGURADO FACULTATIVO

características gerais:

é a pessoa física maior de 16 anos que, não exercendo nenhuma atividade que caracterize filiação obrigatória, vincula-se ao RGPS mediante o pagamento de contribuições

a) dona de casa;
b) o síndico de condomínio, quando não remunerado (o síndico eleito para cargo de direção no condomínio é contribuinte individual);
c) o estudante;
d) o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviços no exterior;
e) aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
f) o membro do conselho tutelar, quando não remunerado e não vinculado a qualquer regime previdenciário (quando ele for remunerado é contribuinte individual);
g) o bolsista e o estagiário que prestam serviços em conformidade com a Lei 6.494/77 (quando a bolsa ou o estágio forem realizados de forma contrária a determinada na Lei 6.494/77 considera-se o caso como de segurado empregado);
h) o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
i) o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
j) o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

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