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Degase: 1.472 vagas autorizadas para 2º e 3º graus

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro (Seplag-RJ) autorizou a realização do concurso para o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). Foram liberadas todas as 1.472 vagas solicitadas, sendo 1.156 de nível médio, com remuneração inicial de R$1.980, e 316 de nível superior, com iniciais de R$2.420. Agora, o processo foi encaminhado à Secretaria da Casa Civil para aprovação do governador Sérgio Cabral.

A previsão é de que a posse dos primeiros 500 aprovados (370 de nível médio e 130 de nível superior) aconteça em maio de 2012. De acordo com a Seplag, as demais serão preenchidas nos anos posteriores.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Sind-Degase), Marcos Aurélio Rodrigues, em reunião realizada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), no último dia 25, o secretário de Planejamento do Rio, Sérgio Ruy, garantiu que o edital do concurso será divulgado este mês.

Como já informou o diretor-geral do Degase, Alexandre Azevedo, o edital da seleção, que está sendo elaborado pela Fundação Ceperj, está praticamente pronto e será divulgado logo após a autorização do governador. "Estou precisando deste concurso para entrarmos 2012 com o processo de capacitação através dos cursos. A idéia é que os aprovados estejam prontos no final do primeiro trimestre do ano que vem", disse.

A distribuição das 1.472 vagas por cargos deverá ser divulgada nos próximos dias. Pela distribuição inicial, quando o pedido era para 1.236 vagas, 839 seriam para agentes socioeducativo (790 vagas para homens e 49 para mulheres - pela distribuição original) e 117 para administrativo, ambos de nível médio. É possível que a oferta para estas duas carreiras tenha sido ampliada.

No nível médio/técnico as vagas serão para técnico de Contabilidade, técnico de Enfermagem, técnico em Suporte e Comunicação em TI e técnico em Segurança do Trabalho. Já no nível superior, haverá oportunidades como analista de tecnologia da informação, arquivologista, assistente social, bibliotecário e estatístico.

Fonte : Folha Dirigida
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Governo federal terá 55 mil novos servidores

A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, afirmou na última quarta-feira 14, que para o próximo ano está prevista a contratação de 55 mil novos servidores. A afirmação foi dada durante apresentação do Projeto de Lei Orçamentária 2012 na Comissão Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados.

“Para o próximo ano temos previstas a criação de 137 mil cargos e 55 mil vagas previstas para contratação (veja quadro abaixo)”, afirmou, destacando que as admissões serão em áreas prioritárias como a ampliação das universidades e escolas técnicas; a reposição dos quadros e de aposentadorias , e ampliação do quadro do INSS. “Esse é um número bastante criterioso o que foi estabelecido no Orçamento do próximo ano”, ressaltou.

De forma mais ampla, a ministra afirmou que Saúde, Educação e o programa Brasil Maior, este com o objetivo de defesa da indústria nacional, também são prioridade. “Foram essas as escolhas que fizemos no orçamento”, apontou.

Quando questionada sobre um possível contingenciamento no Orçamento 2012, como tem ocorrido nos últimos, a ministra disse que ainda é cedo para prever. “Fazer um orçamento não é fácil, é um exercício difícil. Temos que fazer escolhas e nem sempre são as que queremos, em função dos recursos. Se vai ou não ter contingenciamento em 2012, ainda não podemos saber porque. Não sabemos como o orçamento vai sair dessa Casa”, disse.

Um dos pontos mais polêmicos da apresentação da ministra foi sobre o reajuste para o Poder Judiciário e o Ministério Público da União. De acordo com Miriam Belchior, as finanças não permitem um acréscimo de R$7,7 bilhões nas contas públicas. “O governo tem posição e expressou sua posição no orçamento. A avaliação é que este ano não é o caso de dar aumento para o Judiciário. Precisamos criar empregos e ter investimentos e, por isso, não acho que o governo esteja lavando as mãos. Mas estamos dispostos a conversar com os deputados”, finalizou.

Veja quadro de distribuição

Fonte: Folha Dirigida
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Comércio Exterior: oferta de 120 vagas em pauta

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) prepara um concurso para 120 vagas de analista de comércio exterior, carreira que exige o nível superior em qualquer área. Os novos servidores atuarão na área de fiscalização, em Brasília. Segundo o MDIC, a remuneração inicial é de R$10.905,76.

A secretária de Comércio Exterior do ministério, Tatiana Prazeres, disse, em entrevista à Agência Brasil, que o concurso está previsto para o próximo ano, pois há grande necessidade de pessoal. "Precisamos de mais gente para conseguir conduzir, simultaneamente, mais investigações. Enquanto a média mundial é de três pessoas para cada processo, no Brasil ocorre o contrário, cada pessoa tem três processos para cuidar. Estamos convencidos que com número maior de investigadores, faremos investigações em menos tempo", afirmou.

O concurso ainda depende de autorização do Ministério do Planejamento. A contratação de pessoal faz parte do Plano Brasil Maior, lançado em agosto pela presidenta da República, Dilma Rousseff. Os novos servidores, que estão sendo chamados de investigadores, irão atuar no combate à práticas desleais de comércio exterior que procuram evitar o pagamento de medidas de defesa comercial em vigor. O objetivo do MDIC é aumentar, em quatro vezes, de 30 para, no mínimo, 120 os servidores, que serão responsáveis por conduzir os casos de defesa comercial.



Fonte: Folha Dirigida
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Polícia Federal quer 512 vagas até o fim do ano

O diretor de Gestão de Pessoal da Polícia Federal (PF), delegado Maurício Leite Valeixo, informou que o departamento aguarda para as próximas semanas a autorização do Ministério do Planejamento para abrir, ainda em 2011, concurso para 512 vagas de policial federal, sendo 396 para agente e 116 de papiloscopista. "Essa é a expectativa. Se não em setembro, em outubro. Estamos aguardando a autorização para fazermos o concurso ainda este ano."

A declaração vai ao encontro do que teria sido passado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a representantes dos delegados federais, em reunião realizada recentemente. Segundo a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), Cardozo ‘assegurou’ a abertura de 500 vagas ainda este ano.

Tudo indica, portanto, que o concurso do departamento tenha sido relacionado como uma das exceções ao adiamento de concursos no Executivo federal, anunciado no início do ano. Em julho, outra seleção considerada essencial, a do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já havia sido permitida pela presidente Dilma Rousseff, em razão da sua importância para a continuidade do processo de expansão da rede de atendimento da Previdência. A publicação da portaria de autorização está sendo esperada para os próximos dias.

Edital em 45 dias, após autorização do concurso
No caso da PF, a contratação de mais policiais é fundamental para o desenvolvimento dos projetos que envolvem a segurança dos grandes eventos que serão realizados no país - tais como, a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 -, assim como para o reforço do policiamento nas áreas de fronteira, onde serão lotados os concursados.

O delegado Valeixo ressaltou que a chegada de novos policiais para as regiões de fronteira é importante para que o departamento promova a remoção daqueles que estão nessas áreas, muitas vezes inóspitas, há muitos anos. "Muitos já estão lá há cinco, seis anos. É necessário começar a fazer a movimentação desses servidores, inclusive, para locais onde acontecerão esses grandes eventos", explicou.

Segundo ainda o chefe do Departamento de Gestão de Pessoal, a PF está pronta para lançar o concurso tão logo haja o sinal verde do Planejamento. A previsão é que, publicada a portaria autorizativa, o edital seja divulgado em cerca de 45 dias. "Esse é o nosso cálculo."

Ainda com relação ao cronograma da seleção, o delegado Valeixo informou que o departamento está trabalhando para iniciar a formação dos novos policiais no primeiro semestre de 2012. "Acreditamos que no início do segundo semestre já tenhamos condições de proceder a nomeação", projetou.

PF tem mais vagas programadas para em 2012
E pela programação do departamento, essa não será a única oportunidade nos próximos meses para quem deseja se tornar um policial federal. O objetivo é abrir outras 512 vagas no primeiro semestre do ano que vem, desta vez, para escrivão e delegado, 362 e 150, respectivamente, com a formação sendo realizada no segundo semestre. A abertura dessas vagas também teria sido garantida pelo ministro Cardozo aos representantes dos delegados federais.

A PF também vive a expectativa de obter a permissão do Planejamento para a abertura de 328 vagas para a sua área administrativa, no cargo de agente administrativo. Esse quantitativo, segundo o delegado Valeixo, corresponde às posições ociosas na área de apoio.

Ele destacou a importância da contratação de servidores para a área de apoio do órgão - que ainda conta com proposta de reestruturação em análise no Planejamento, prevendo a criação de 3 mil vagas - para a segurança dos grandes eventos que o país sediará, inclusive pelo fato de liberar policiais que encontram-se em atividades que deveriam ser desenvolvidas por pessoal da carreira administrativa.


Conheça as etapas dos concursos anteriores
Caso os novos concursos para a área policial da PF sigam o modelo utilizado nas últimas seleções abertas pelo departamento, em 2009, para agente e escrivão, os interessados em concorrer às vagas serão submetidos a provas objetivas e discursiva (com as disciplinas variando conforme o cargo), avaliação psicológica, exame médico, exame de aptidão física, prova prática de digitação (apenas escrivão), curso de formação e investigação social.

No concurso de 2009, o exame de aptidão física, uma das fases mais temidas pelos candidatos, em função do alto índice de reprovação, foi composto por testes em barra fixa, de impulsão horizontal, de corrida de 12 minutos e de natação (50 metros), com índices diferentes para homens e mulheres. No caso de agente administrativo, a última vez que a PF realizou concurso para o cargo foi em 2004. Também na hipótese de ser mantida a mesma estrutura, os candidatos serão selecionados exclusivamente por meio de provas objetivas.

Agente policial: veja programa do último concurso

Especialistas na área de concursos recomendam que os que pretendem concorrer a uma vaga de agente da Polícia Federal tome como base de estudo o programa do último concurso, realizado em 2009, e que FOLHA DIRIGIDA publica a seguir:

LÍNGUA PORTUGUESA:
1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais (conforme Manual da Presidência da República e respectivas atualizações).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:
1 Conceito de Internet e intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia. 2.3 Conceitos de proteção e segurança. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (back up). 3.2 Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. 3.3 Noções básicas dos principais aplicativos comerciais e softwares livres para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros.

ATUALIDADES:
Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, ecologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e segurança pública, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

RACIOCÍNIO LÓGICO:
1 Compreensão de estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Diagramas lógicos. 4 Princípios de contagem e probabilidade.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO:
1 Conhecimentos de administração e de administração gerencial. 1.1 Comportamento organizacional: motivação e desempenho. 1.2 Princípios e sistemas de administração federal. 2 Administração Financeira e Orçamentária. 2.1 Orçamento público. 2.2 Princípios orçamentários. 2.3 Diretrizes orçamentárias. 2.4 SIDOR, SIAFI. 2.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa. 2.6 Despesa pública: categorias, estágios. 2.7 Suprimento de fundos. 2.8 Restos a pagar. 2.9 Despesas de exercícios anteriores. 2.10 Conta única do Tesouro.

NOÇÕES DE MICROECONOMIA:
1 A racionalidade econômica do governo. 2 Impostos, tarifas, subsídios, eficiência econômica e distribuição da renda. 3 Quotas e preços máximos e mínimos. 4 Regulação de mercados.

NOÇÕES DE CONTABILIDADE GERAL:
1 Livros obrigatórios e facultativos. 2 Registros contábeis. 2.1 Método das partidas dobradas. 2.2 Lançamentos de 1ª, 2ª, 3ª, e 4ª fórmulas. 2.3 Regime de competência e regime de caixa. 3 Critérios de avaliação do ativo e do passivo. 4 O patrimônio líquido. 5 Operações contábeis comuns às empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços. 6 Principais demonstrações contábeis e suas finalidades.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL:
1 Infração penal: elementos, espécies. 2 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 3 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Crimes contra a pessoa. 7 Crimes contra o patrimônio. 8 Crimes contra a administração pública.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL:
1 Inquérito policial. 2 Prova (artigos 158 a 239 do CPP) 2.1 Busca e Apreensão. 3 Prisão em flagrante. 4 Prisão preventiva. 5 Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989).

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO:
1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 3 Regime jurídico dos servidores públicos civis federais (Lei nº 8.112/1990 [atualizada]). 4 Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade (Lei nº 8.666/1993). 3 Regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal (Lei nº 4.878/1965). 5 Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 8.429/1992). 6 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 7 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL:
1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo. 3 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 4 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família, criança, adolescente, idoso, índio.

LEGISLAÇÃO ESPECIAL:
Aspectos penais e processuais penais da legislação relacionada a seguir (e respectivas alterações). 1 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/06). 2 O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). 3 Definição dos crimes de tortura (Lei nº 9.455/1965). 4 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1970). 5 Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). 6 Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).


Fonte: Folha Dirigida
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INSS: ministra do Planejamento garante concurso e contratações

A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, afirmou na última quarta-feira, 14, que a contratação de pessoal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das prioridades do governo e que o orçamento 2012 já contempla verbas para a contratação do pessoal.

"Para o próximo ano temos previstas a criação de 137 mil cargos e 55 mil previstos para contratação. Mas essas para áreas prioritárias como as universidades e escolas técnicas, que são fundamentais, para repor os quadros e ampliar o número de agências do INSS e para recompor o quadro de aposentadorias dos últimos anos, conforme os jornais vêm noticiando", a declaração foi dada aos deputados durante apresentação do Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA 2012), que está em discussão.


A Assessoria de Imprensa do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, voltou a confirmar também à FOLHA DIRIGIDA que será divulgado ainda este mês o edital do concurso, destinado ao preenchimento de 2.500 vagas, das quais 2 mil contemplam o cargo de técnico e 500 o de perito médico. A informação foi repassada na última terça-feira, dia 13.

Apesar de prometer o edital para este mês, as chances disso acontecer parecem ser remotas, pois ainda falta sair a publicação no Diário Oficial da portaria do Ministério do Planejamento autorizando a realização do concurso.

Sabe-se apenas que o INSS recebeu aval (informal) da presidente Dilma Rousseff, em reunião com os ministros Garibaldi e Miriam Belchior (Planejamento), em julho. Uma fonte de médio escalão do órgão disse à FOLHA DIRIGIDA que o mais provável é que a divulgação do edital ocorra em meados de outubro.

No último dia 8, o pedido de concurso protocolado em 2 de setembro de 2010, que estava estagnado no gabinete da ministra do Planejamento desde 25 de outubro do mesmo ano (à época, o titular da pasta era o ministro Paulo Bernardo Silva, hoje, no Ministério das Comunicações), voltou a ser analisado. No momento, a solicitação encontra-se sob análise do Departamento de Modernização Institucional, depois de ter passado pela Assessoria Técnica e Administrativa e Secretaria de Gestão.

Depois da publicação da portaria de autorização, ainda será preciso que o INSS defina a organizadora do concurso, o que torna ainda pouco provável a publicação do edital este mês. Há indícios de que a Fundação Carlos Chagas (FCC) tenha sido sondada. Em 5 de setembro, houve uma reunião entre o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, e a diretora-presidente da FCC, Glória Maria Santos Pereira Lima. Não há informações sobre o teor do encontro.

Requisitos e vencimentos - O cargo de técnico exige o nível médio (antigo 2º grau) e proporciona vencimentos de R$2.980. Há, ainda, uma gratificação de desempenho, que pode elevar a remuneração a R$3.280. Os profissionais são responsáveis pelo atendimento aos segurados. Já a função de perito médico requer graduação em Medicina e inscrição no Conselho Regional da classe. Os rendimentos são de R$4.149,89, podendo chegar a R$8.849,89, por conta da gratificação de desempenho. Os peritos são responsáveis por fazer a perícia médica dos candidatos que pleiteiam os benefícios previdenciários.

No fim de agosto, o ministro Garibaldi Alves Filho informou, por meio do seu perfil no Twitter, que o edital deveria sair nos primeiros dez dias deste mês, o que não foi concretizado. O concurso será promovido para atender à demanda do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX), que prevê a construção de 720 agências, até o fim de 2012.

Fonte : Folha Dirigida
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TCU inscreve para auditor até dia 26. Vencimento inicial é de R$11.256


A partir do dia 5 de setembro, o Tribunal de Contas da União(TCU), estará com inscrições abertas para o concurso público destinado à contratação de Auditor Federal de Controle Externo. Ao todo são 70 vagas, sendo 42 na área de Auditoria Governamental, 26 na Auditoria de Obras Públicas e 2 na área de Apoio Técnico e Administrativo na especialidade Psicologia.
Os profissionais contratados deverão atuar em Brasília, Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Rondônia e Roraima. A remuneração será de R$ 11.256,83 por jornadas de 40 horas semanais.
Às pessoas portadoras de deficiência, serão reservadas 5% das vagas para cada cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
Para concorrer, os interessados deverão inscrever-se até às 23h59 do dia 26 de setembro, no site www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011. A taxa será de R$ 100,00.
Esse concurso público compreenderá duas etapas. A primeira será constituída de provas objetivas e de provas discursivas. Já segunda será composta de Programa de Formação, a ser realizado em Brasília, ao qual serão submetidos somente candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso. As provas objetivas e as provas discursivas serão realizadas em Brasília/DF, Rio Branco/AC, Macapá/AP, Manaus/AM, São Luís/MA, Porto Velho/RO e Boa Vista/RR.
Conheça o conteúdo programático das provas e as atribuições dos cargos, lendo o edital completo disponível aqui em nosso site.

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Portaria MF/MPS nº 407/2011 reajusta valores previdenciários


TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS

EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR

AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR
DE 1º DE JULHO DE 2011

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.107,52
8,00%
de 1.107,53 até 1.845,87
9,00%
de 1.845,88 até 3.691,74
11,00 %


1Novo limite máximo do salário-de-contribuição: R$3.691,74.
2. Os valores das cotas do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passam a ser os seguintes: (I) R$29,43 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$573,91; (II) R$20,74 para o segurado com remuneração mensal superior R$573,91 e igual ou inferior a R$862,60.
3. O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$862,60.
 
Fonte: www.previdenciasocial.gov.br
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Lei nº 12.470, publicada. Destaques das alterações:


Mudanças na legislação previdenciária publicadas no DOU
 
Segurados que optarem pela exclusão ao direito de aposentadoria por tempo de contribuição:
Lei nº 8.212, Art. 21, § 2º, § 3º, § 4º e Art. 24
  
  1. Contribuintes Individuais que trabalhem por conta própria e os segurados facultativos:  11% 
     2. MEI (microempreendedor individual) e facultativos que se dediquem exclusivamente a atividade doméstica, pertencentes a família baixa renda:      5%

  • Considera-se baixa renda, família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) -  cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos
  •  Empregador doméstico não poderá contratar MEI, quando presentes as relações de emprego doméstico

Serão dependentes:                                            
Lei nº 8.212, Art. 21, § 2º
  
  1.   O filho e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente
 Quanto à emancipação dos dependentes:           
Lei nº 8.213, Art. 16, I; III
  •  Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
  • Para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência intelectual ou mental, pelo levantamento da interdição.
 Recebimento de benefícios:
 Lei nº 8.213, Art. 72, § 3º
  • O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.
  •   A parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30%(trinta por cento), devendo ser integralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora
  * A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
  •  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21
  
LEIA AS ALTERAÇÕES DA LEI NA ÍNTEGRA...
 LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011, que promove as seguintes mudanças:

a) altera os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212/91;
b) altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei nº 8.213/91;
c) altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.742/93; e
d) acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 968 do - Código Civil.

Confira o inteiro teor do texto da LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011:
A   P R E S I D E N T A   D A   R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. ..............................................................................................
§ 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;
II - 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
§ 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
§ 4º Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2º deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos." (NR)

"Art. 24. ...................................................................................
Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias." (NR)

Art. 2º Os arts. 16, 72 e 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16. ...................................................................................
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
........................................................................................................
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
................................................................................................" (NR
"Art. 72. .................................................................................
§ 3º O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social." (NR)
"Art. 77. ................................................................................................
§ 2º .........................................................................................................
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
III - para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência intelectual ou mental, pelo levantamento da interdição.
.............................................

§ 4º A parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30% (trinta por cento), devendo ser integralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora." (NR)

Art. 3º A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. ...................................................................................................
§ 2º Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
..........................................................................................................
§ 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.

§ 9º A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o § 3º deste artigo.
§ 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2º deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos." (NR)
"Art. 21. ................................................................................................
§ 4º A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento." (NR)
"Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
§ 1º Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.
§ 2º A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício."

Art. 4º O art. 968 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º 
"Art. 968. ..............................................................................
§ 4º O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, de que trata o inciso III do art. 2º da mesma Lei.
§ 5º Para fins do disposto no § 4º , poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas à nacionalidade, estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM." (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação à alínea a do inciso II do § 2º e ao § 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na forma da redação atribuída pelo art. 1º desta Lei, a partir de 1º de maio de 2011; e
II - em relação aos demais dispositivos, a partir da data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Garibaldi Alves Filho
Fonte: DOU
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Contribuição de taxista para o INSS será obrigatória


A partir de 13 de outubro, todos os taxistas deverão estar inscritos na Previdência Social. A obrigatoriedade de contribuição ao INSS faz parte do artigo que determina as exigências para o exercício da atividade de taxista, seja como autônomo, auxiliar, locatário ou empregado. Nele, também estão previstos cursos de capacitação e veículo com as características determinadas pela prefeitura.
     A alíquota exigida dos autônomos é de 20% sobre a renda, considerando o teto previdenciário de R$ 3.691,74. Quem não for associado a cooperativas poderá contribuir no plano simplificado, que estabelece alíquota de 11% sobre o piso nacional (de R$ 545). A diferença é que a aposentadoria poderá ser apenas por idade, e o benefício será limitado a um salário mínimo.

Site G1   02/09/2011

    A partir de 13 de outubro, todos os taxistas deverão estar inscritos na Previdência Social. A determinação faz parte da lei federal que regulamenta a profissão — sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 26 e publicada na segunda-feira passada no Diário Oficial da União, com prazo de 45 dias para começar a vigorar, em todo o território nacional.
A obrigatoriedade de contribuição ao INSS faz parte do artigo que determina as exigências para o exercício da atividade de taxista, seja como autônomo, auxiliar, locatário ou empregado. Nele, também estão previstos cursos de capacitação e veículo com as características determinadas pela prefeitura.
Alíquotas
     De acordo com o Ministério da Previdência, a alíquota exigida dos autônomos é de 20% sobre a renda, considerando o teto previdenciário de R$ 3.691,74. Quem não for associado a cooperativas poderá contribuir no plano simplificado, que estabelece alíquota de 11% sobre o piso nacional (de R$ 545). A diferença é que a aposentadoria poderá ser apenas por idade, e o benefício será limitado a um salário mínimo.
Obrigatoriedade causa polêmica
     Não é apenas a aposentadoria que será garantida aos taxistas em dia com a Previdência Social. A contribuição ao INSS também prevê o pagamento de auxílios em casos de doença, prisão e invalidez. O motorista José Francisco da Silva, de 51 anos, 31 deles atuando como taxista, já contribui mensalmente, mas diz que a alíquota de 20% é alta.
— Muitos profissionais não têm outra fonte de ren$. Então, é importante que tenham algo para se apoiar quando precisarem. Mas os 20% são um pouco abusivos — disse o taxista, que trabalha como autônomo.
Motorista há 11 anos, Edmar da Silva, de 34, trabalha como auxiliar e não concorda com a obrigatoriedade do pagamento à Previdência Social. Ele deixou de recolher nos últimos anos, por considerar o benefício do $pouco vantajoso.
— O taxista só tem deveres. Quase não tem direitos — reclamou.
O locatário João Ribeiro, de 59 anos, pretende começar a pagar ao INSS.
— Se puder pagar mais do que o mínimo exigido, é um bom negócio, para ter mais direitos — disse o motorista, que trabalha há 25 anos nas ruas do Rio.

Fonte: site G1
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Setor público cresceu 30,2% em sete anos, segundo Ipea

O número de trabalhadores na administração pública brasileira aumentou em 30,2% de 2003 a 2010. O crescimento foi puxado pela esfera municipal, onde o avanço foi de 39,3%. Na esfera federal, em sete anos, o aumento foi de 30,3%, e na estadual, de 19,1%. É o que mostra o comunicado 'Ocupação no Setor Público Brasileiro: tendências recentes e questões em aberto', divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) nesta quinta-feira, dia 8.

O estudo, que tem o objetivo de apontar os principais desafios do processo de reestruturação do Estado brasileiro e de sua capacidade de operar políticas públicas, foi realizado em parceria com a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.

A chamada municipalização da ocupação pública foi apontada como a principal tendência observada na administração pública brasileira. Segundo os dados divulgados pelo Ipea, os vínculos municipais passaram a representar 52,6% do total do setor público do país (cerca de 5 milhões dos quase 9,4 milhões de vínculos totais), evidenciando que os serviços aos cidadãos são cada vez mais prestados pelas prefeituras, em áreas como Educação, Saúde e Assistência Social.
A pesquisa também mostrou que houve uma consolidação das contratações pelo regime estatutário, que cresceram em 19,7% de 2002 a 2010, enquanto que as regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofreram redução de 33,3%, em função da não realização de processos seletivos previstos na EmendaConstitucional 19 e da aposentadoria dos celetistas. Com isso, o percentual de estatutários em relação a celetistas passou a ser de 90% em 2010. A relação era de 83,5% em 2002 e de 78,5% em 1995.
Na esfera federal, o estudo revelou a importância da política de concursos promovida ao longo do governo Lula, que possibilitou a recomposição do quadro aos níveis de meados da década de 90: cerca de 630 mil ativos. Nesse período, foram admitidos 155 mil novos servidores, com reforço em áreas estratégicas, como advocacia pública, arrecadação e finanças, controle administrativo, planejamento e regulação.
A recomposição se deu, em parte, pela substituição de terceirizados a partir de acordos judiciais com o Ministério Público do Trabalho e o Tribunal de Contas da União. No entanto, não foi possível alcançar os cerca de 680 mil servidores do início da década de 90, sobretudo um função de momentos de corrida à aposentadoria: 1991; 1995 a 1998 e 2003.
Foi destacado ainda o fato de que apesar dessa reestruturação, em todas as esferas, os gastos com pessoal permaneceram constantes, mantendo-se praticamente no mesmo percentual da arrecadação e do Produto Interno Bruto (PIB).
Os dados mostram ainda que aumentou o nível de escolaridade no setor público, com a quantidade de trabalhadores com educação maior do que o ensino médio saltando de 27% do total em 1995 para 41,3% em 2010. O avanço mais significativo ocorreu nos estados, com o indicador passando de 29,7% para 49,4% ao longo desse período.
O estudo traz também a evolução da participação feminina no setor público e dados da renda média em cada uma das esferas, sendo a federal a que melhor remunera, sendo, inclusive, a única em que a média salarial delas é maior: 11,1 salários mínimos para os homens e 12,2% para as mulheres.
Fonte : Folha Dirigida
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Área de fiscalização: 4.060 vagas em 2012. Até R$13.904

Com a expectativa de retomada dos concursos federais em 2012, uma das áreas mais promissoras deverá ser a de fiscalização. Somente para esse setor é esperada a abertura de cerca de 4.060 vagas em cargos de nível superior, com remunerações iniciais de até R$13.904 (já com auxílio-alimentação, de R$304). Em alguns casos, há possibilidade de autorização ainda este ano. 

Para a Receita Federal, o Ministério da Fazenda já encaminhou ao Ministério do Planejamento pedido de concurso para 2.260 vagas em 2012, sendo 1.210 para auditor-fiscal (remuneração inicial de R$13.904) e 1.050 para analista-tributário (R$8.300), ambos com requisito de nível superior completo em qualquer área. 

A expectativa é que o concurso seja realizado já no ano que vem, sobretudo em função do déficit elevado, que é de mais de dois mil servidores em cada cargo. De acordo com o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco Nacional), Pedro Delarue,  ainda a expectativa de um grande número de aposentadorias. 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que conta com apenas 3.549 fiscais agropecuários em todo o país, também já solicitou ao Planejamento autorização para um novo concurso para a carreira. De acordo com o presidente da Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa-Sindical), Wilson Roberto de Sá, o pedido foi para 1.200 vagas. Para a função, é exigida a graduação em Medicina Veterinária, Zootecnia, Química, Farmácia ou Engenharia Agrônoma. A remuneração é de até R$10.648, já com gratificação. 

O dirigente disse que o déficit é de seis mil profissionais, sendo necessária a implantação de uma política periódica de concursos para os próximos anos,  que é preciso fiscalizar 16 mil quilômetros de fronteiras com dez países, 8 mil quilômetros de litoral e cerca de 600 pontos de entradas e saídas de mercadorias. 

Por sua vez, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concentra esforços para conseguir a posse de 220 excedentes do concurso de auditor-fiscal, cuja validade encerra em novembro. No entanto, como o órgão ainda tem 700 cargos vagos na estrutura da carreira, segundo a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Rosãngela Rassy, há previsão de realização de um novo concurso em 2012. De acordo com o ministro Carlos Lupi serão solicitadas 600 vagas - a demanda ainda não foi protocolada no Planejamento. O cargo é aberto aos graduados em qualquer área e tem remuneração inicial de R$13.904. 

Ministérios também querem reforçar área administrativa 

Dois dos ministérios que encaminharam pedidos ao Planejamento para a realização de concursos para a área fiscal também contam* om solicitações em análise para a ampliação do quadro de suas áreas administrativas. Nesse caso, as chances serão em cargos dos níveis médio e superior, também com expectativa de realização dos concursos no ano que vem. 

Na solicitação enviada pelo Ministério da Fazenda, estão relacionadas 2.500 vagas para o cargo de assistente técnico-administrativo. Com exigência de nível médio completo e remuneração inicial de R$2.690,02 (já com o auxílio-alimentação de R$304), essa deverá ser a principal oportunidade do próximo ano para quem possui pelo menos esse grau de escolaridade. 

Existe, inclusive, a possibilidade de abertura do concurso já no início do ano, não só em função da carência de mais de quatro mil servidores, segundo o sindicato da categoria, mas também pelo fato de 
parte das vagas ser destinada à substituição de terceirizados na pasta, que precisa ser feita integralmente até o fim de 2012. 

A pasta solicitou ainda 90 vagas de analista técnico-administrativo, de nível superior, com iniciais de R$3.529,42. Nesse caso, as chances deverão ser abertas nas áreas de Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Psicologia, Serviço Social, Comunicação Social e Pedagogia. 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) também quer reforçar o seu quadro de pessoal da área de apoio. Para isso, o órgão negocia com o Planejamento a realização de um concurso para os cargos de agente de inspeção, técnico de laboratório e assistente de laboratórios. 

Todas as funções exigem o nível médio, com remuneração que varia de R$2.916 a R$3.228,27. O ministério não informou o número de vagas solicitado para cada uma das funções.


Fonte : Folha Dirigida
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INSS: edital deve sair até o fim do mês


Setembro será decisivo para o concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado ao preenchimento de 2.500 vagas, sendo 2 mil para técnico e 500 para perito médico. Por isso, os milhares de possíveis concorrentes devem ficar atentos a cada nova informação que possa surgir nos próximos dias.



Embora o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, em seu perfil no Twitter, tenha dito que o edital sairia até este sábado, dia 10, o mais provável é que a divulgação do documento ocorrerá mesmo até o fim do mês, como ele já havia informado anteriormente, também pela rede social.


Os dois grandes entraves para a divulgação do edital são a portaria de autorização do Ministério do Planejamento (MPOG), que ainda não foi concedida, e a definição da organizadora da seleção, que somente ocorrerá quando o concurso estiver formalizado.

Apesar disso, de acordo com a agenda do presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, publicada diariamente no site da Previdência Social, na segunda-feira, dia 5, estava programado um encontro com a diretora-presidente da Fundação Carlos Chagas (FCC),Glória Maria Santos Pereira Lima.

A Assessoria de Imprensa do órgão não confirmou a ocorrência do encontro nem o seu teor. FOLHA DIRIGIDA não consegui encontrar nenhum representante da Fundação Carlos Chagas para comentar a questão. A fundação opera na realização de concursos, entre outras atividades.

Requisitos e vencimentos - O cargo de técnico exige o nível médio (antigo 2º grau) e proporciona vencimentos de R$2.980. Há, ainda, uma gratificação de desempenho, que pode elevar a remuneração a R$3.280.  a função de perito médico requer graduação em Medicina e inscrição no Conselho Regional da classe. Os rendimentos são de R$4.149,89, podendo chegar a R$8.849,89, por conta da gratificação de desempenho.

Do último concurso - No último dia 5, foi publicado, no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o despacho do relator no Agravo de Instrumento interposto pelo INSS contra a obrigatoriedade de prorrogação, por mais dois anos, do prazo de validade do concurso de 2008.

Ao receber o recurso de apelação do INSS nos efeitos devolutivo e suspensivo, o desembargador federal Frederico Azevedo terminou com qualquer impedimento para a realização do novo concurso do INSS.

O magistrado entendeu que "considerando que o INSS já nomeou todos os candidatos classificados dentro das vagas inicialmente previstas no concurso e, ainda, um quantitativo extra correspondente a 50% do número de vagas. Assim, eventual decisão que obrigue o agravante a prorrogar o prazo de validade do concurso público, além de ser ilegal por chocar-se com a vedação prevista nos decretos n.º 4.175/2002 e n.º 6.944/2009, invade a seara discricionária da Administração Pública".

O imbróglio judicial teve início em 2009, quando um ano após a homologação do resultado final, o INSS reduziu a validade da seleção para um ano, prorrogável por igual período. Desde então, os excedentes da seleção buscaram na Justiça fazer valer o prazo que poderia chegar até 2012.

Fonte : Folha Dirigida

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