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Resolver provas anteriores aprimora preparação para concursos

Resolver provas de concursos anteriores permite que o candidato conheça a forma de cobrança da teoria estudada até então. Com isso, ele percebe onde precisa focar mais e fica atento a detalhes que poderiam passar despercebidos.

Se compararmos dois candidatos com o mesmo número de horas de estudo, sendo que um dedicou-se somente à teoria e o outro utilizou parte do tempo para a resolução de provas anteriores da banca examinadora, o segundo provavelmente chegará à prova com muito mais segurança e condições de obter melhores resultados.

Muitos candidatos, porém, têm dúvidas sobre quando e como incluir essa etapa na sua preparação. Todo estudo começa com matérias básicas em conjunto, fazendo uma distribuição das mesmas nos períodos de estudo da semana ou quinzena. Como a extensão do conteúdo e a dinâmica de cada disciplina são independentes, o candidato acaba chegando ao fim do estudo teórico de cada uma em momentos diferentes.

Então, assim que concluir a teoria de uma disciplina, ele poderá iniciar a resolução de provas de concursos anteriores daquela matéria. Isso porque, antes de ter visto toda a teoria, tal tarefa se resumiria a um exercício de adivinhação ou chute, sem resultados práticos.

Antes de o edital ser publicado
Enquanto não houver edital publicado para o concurso desejado, o candidato deve resolver provas anteriores de cada matéria básica, utilizando concursos realizados por bancas variadas. Assim, estará ampliando a sua preparação, independentemente da banca que vier a elaborar a prova do seu concurso.

Devem ser escolhidas provas que exijam o mesmo nível de escolaridade para o qual a pessoa está se preparando. E sempre com gabarito, porque de nada adianta resolver questões sem saber qual resposta foi considerada correta. É importante também verificar se o gabarito divulgado é o definitivo, aquele que é publicado após os recursos -que podem provocar anulação de questões ou modificações nas respostas-, para não tomar como base uma informação que pode ter sido posteriormente alterada.

Outro cuidado é não utilizar provas muito antigas, porque a matéria pode ter sofrido alterações e o gabarito da época não ser mais correto. Além disso, o estilo de cobrança nos concursos muda com o passar do tempo, e o candidato precisa estar habituado ao que e como vem sendo cobrado no momento. O ideal é utilizar provas atuais ou de poucos anos atrás.

Com edital à mão
Quando sair o edital, o candidato deve buscar provas da mesma banca, se houver. Pode ser para o mesmo cargo, para cargos diferentes da mesma instituição ou para outros concursos de mesmo nível. Conhecer o estilo de cobrança da banca do seu concurso é uma vantagem significativa para o candidato na hora da prova pra valer.

Se não houver material disponível da mesma banca, a solução é utilizar provas anteriores de bancas que tenham estilo de cobrança semelhante. Por outro lado, se o edital for publicado e não houver tempo suficiente para o estudo da teoria toda de alguma disciplina, é válido inverter e estudar a partir de questões de provas anteriores, partindo dali para a teoria.

Não é raro encontrar na prova do seu concurso alguma questão similar à de concurso anterior. Se o candidato tiver resolvido muitas provas anteriores, aumenta as chances de não ser surpreendido na hora da sua prova. Isso é importante também porque há alguns temas polêmicos em concursos, em relação aos quais as bancas examinadoras podem adotar opiniões diferentes. Nesses casos, em especial, é muito importante conhecer a posição da banca do seu concurso em relação ao assunto.

Onde encontrar
As bancas examinadoras costumam deixar disponíveis em seus sites as provas de concursos já realizados. Outra possibilidade é buscar em sites especializados em concursos públicos –muitos também disponibilizam provas gratuitamente, alguns até de forma organizada por filtros (região, grau de escolaridade, etc). Há, ainda, sites que cobram pelo serviço e oferecem provas atualizadas, conforme o interesse do candidato, durante um período de tempo.

As editoras especializadas em concurso também têm livros de questões de concursos anteriores, muitas vezes com gabaritos comentados, por disciplina/banca examinadora, como Esaf, Cespe/UnB, Cesgranrio e Fundação Carlos Chagas (FCC). É comum encontrá-los abordando as matérias mais frequentemente cobradas em concursos: português, direito constitucional, direito administrativo, informática, e outras.

Neste caso, cuidado com apostilas vendidas em bancas de jornal, porque podem conter erros. Procure por editoras consolidadas, reconhecidas no meio dos concursos públicos e com diversos livros publicados, pois elas têm compromisso com a qualidade e a atualização permanente de seu material.

* Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”

Fonte: G1
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Portaria MF/MPS nº 407/2011 reajusta valores previdenciários


TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS

EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR

AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR
DE 1º DE JULHO DE 2011

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.107,52
8,00%
de 1.107,53 até 1.845,87
9,00%
de 1.845,88 até 3.691,74
11,00 %


1Novo limite máximo do salário-de-contribuição: R$3.691,74.
2. Os valores das cotas do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passam a ser os seguintes: (I) R$29,43 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$573,91; (II) R$20,74 para o segurado com remuneração mensal superior R$573,91 e igual ou inferior a R$862,60.
3. O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$862,60.
 
Fonte: www.previdenciasocial.gov.br
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Lei nº 12.470, publicada. Destaques das alterações:


Mudanças na legislação previdenciária publicadas no DOU
 
Segurados que optarem pela exclusão ao direito de aposentadoria por tempo de contribuição:
Lei nº 8.212, Art. 21, § 2º, § 3º, § 4º e Art. 24
  
  1. Contribuintes Individuais que trabalhem por conta própria e os segurados facultativos:  11% 
     2. MEI (microempreendedor individual) e facultativos que se dediquem exclusivamente a atividade doméstica, pertencentes a família baixa renda:      5%

  • Considera-se baixa renda, família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) -  cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos
  •  Empregador doméstico não poderá contratar MEI, quando presentes as relações de emprego doméstico

Serão dependentes:                                            
Lei nº 8.212, Art. 21, § 2º
  
  1.   O filho e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente
 Quanto à emancipação dos dependentes:           
Lei nº 8.213, Art. 16, I; III
  •  Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
  • Para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência intelectual ou mental, pelo levantamento da interdição.
 Recebimento de benefícios:
 Lei nº 8.213, Art. 72, § 3º
  • O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.
  •   A parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30%(trinta por cento), devendo ser integralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora
  * A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
  •  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21
  
LEIA AS ALTERAÇÕES DA LEI NA ÍNTEGRA...
 LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011, que promove as seguintes mudanças:

a) altera os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212/91;
b) altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei nº 8.213/91;
c) altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.742/93; e
d) acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 968 do - Código Civil.

Confira o inteiro teor do texto da LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011:
A   P R E S I D E N T A   D A   R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. ..............................................................................................
§ 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;
II - 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
§ 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
§ 4º Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2º deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos." (NR)

"Art. 24. ...................................................................................
Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias." (NR)

Art. 2º Os arts. 16, 72 e 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16. ...................................................................................
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
........................................................................................................
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
................................................................................................" (NR
"Art. 72. .................................................................................
§ 3º O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social." (NR)
"Art. 77. ................................................................................................
§ 2º .........................................................................................................
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
III - para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência intelectual ou mental, pelo levantamento da interdição.
.............................................

§ 4º A parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30% (trinta por cento), devendo ser integralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora." (NR)

Art. 3º A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. ...................................................................................................
§ 2º Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
..........................................................................................................
§ 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.

§ 9º A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o § 3º deste artigo.
§ 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2º deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos." (NR)
"Art. 21. ................................................................................................
§ 4º A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento." (NR)
"Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
§ 1º Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.
§ 2º A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício."

Art. 4º O art. 968 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º 
"Art. 968. ..............................................................................
§ 4º O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, de que trata o inciso III do art. 2º da mesma Lei.
§ 5º Para fins do disposto no § 4º , poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas à nacionalidade, estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM." (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação à alínea a do inciso II do § 2º e ao § 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na forma da redação atribuída pelo art. 1º desta Lei, a partir de 1º de maio de 2011; e
II - em relação aos demais dispositivos, a partir da data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Garibaldi Alves Filho
Fonte: DOU
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Contribuição de taxista para o INSS será obrigatória


A partir de 13 de outubro, todos os taxistas deverão estar inscritos na Previdência Social. A obrigatoriedade de contribuição ao INSS faz parte do artigo que determina as exigências para o exercício da atividade de taxista, seja como autônomo, auxiliar, locatário ou empregado. Nele, também estão previstos cursos de capacitação e veículo com as características determinadas pela prefeitura.
     A alíquota exigida dos autônomos é de 20% sobre a renda, considerando o teto previdenciário de R$ 3.691,74. Quem não for associado a cooperativas poderá contribuir no plano simplificado, que estabelece alíquota de 11% sobre o piso nacional (de R$ 545). A diferença é que a aposentadoria poderá ser apenas por idade, e o benefício será limitado a um salário mínimo.

Site G1   02/09/2011

    A partir de 13 de outubro, todos os taxistas deverão estar inscritos na Previdência Social. A determinação faz parte da lei federal que regulamenta a profissão — sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 26 e publicada na segunda-feira passada no Diário Oficial da União, com prazo de 45 dias para começar a vigorar, em todo o território nacional.
A obrigatoriedade de contribuição ao INSS faz parte do artigo que determina as exigências para o exercício da atividade de taxista, seja como autônomo, auxiliar, locatário ou empregado. Nele, também estão previstos cursos de capacitação e veículo com as características determinadas pela prefeitura.
Alíquotas
     De acordo com o Ministério da Previdência, a alíquota exigida dos autônomos é de 20% sobre a renda, considerando o teto previdenciário de R$ 3.691,74. Quem não for associado a cooperativas poderá contribuir no plano simplificado, que estabelece alíquota de 11% sobre o piso nacional (de R$ 545). A diferença é que a aposentadoria poderá ser apenas por idade, e o benefício será limitado a um salário mínimo.
Obrigatoriedade causa polêmica
     Não é apenas a aposentadoria que será garantida aos taxistas em dia com a Previdência Social. A contribuição ao INSS também prevê o pagamento de auxílios em casos de doença, prisão e invalidez. O motorista José Francisco da Silva, de 51 anos, 31 deles atuando como taxista, já contribui mensalmente, mas diz que a alíquota de 20% é alta.
— Muitos profissionais não têm outra fonte de ren$. Então, é importante que tenham algo para se apoiar quando precisarem. Mas os 20% são um pouco abusivos — disse o taxista, que trabalha como autônomo.
Motorista há 11 anos, Edmar da Silva, de 34, trabalha como auxiliar e não concorda com a obrigatoriedade do pagamento à Previdência Social. Ele deixou de recolher nos últimos anos, por considerar o benefício do $pouco vantajoso.
— O taxista só tem deveres. Quase não tem direitos — reclamou.
O locatário João Ribeiro, de 59 anos, pretende começar a pagar ao INSS.
— Se puder pagar mais do que o mínimo exigido, é um bom negócio, para ter mais direitos — disse o motorista, que trabalha há 25 anos nas ruas do Rio.

Fonte: site G1
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Setor público cresceu 30,2% em sete anos, segundo Ipea

O número de trabalhadores na administração pública brasileira aumentou em 30,2% de 2003 a 2010. O crescimento foi puxado pela esfera municipal, onde o avanço foi de 39,3%. Na esfera federal, em sete anos, o aumento foi de 30,3%, e na estadual, de 19,1%. É o que mostra o comunicado 'Ocupação no Setor Público Brasileiro: tendências recentes e questões em aberto', divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) nesta quinta-feira, dia 8.

O estudo, que tem o objetivo de apontar os principais desafios do processo de reestruturação do Estado brasileiro e de sua capacidade de operar políticas públicas, foi realizado em parceria com a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.

A chamada municipalização da ocupação pública foi apontada como a principal tendência observada na administração pública brasileira. Segundo os dados divulgados pelo Ipea, os vínculos municipais passaram a representar 52,6% do total do setor público do país (cerca de 5 milhões dos quase 9,4 milhões de vínculos totais), evidenciando que os serviços aos cidadãos são cada vez mais prestados pelas prefeituras, em áreas como Educação, Saúde e Assistência Social.
A pesquisa também mostrou que houve uma consolidação das contratações pelo regime estatutário, que cresceram em 19,7% de 2002 a 2010, enquanto que as regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofreram redução de 33,3%, em função da não realização de processos seletivos previstos na EmendaConstitucional 19 e da aposentadoria dos celetistas. Com isso, o percentual de estatutários em relação a celetistas passou a ser de 90% em 2010. A relação era de 83,5% em 2002 e de 78,5% em 1995.
Na esfera federal, o estudo revelou a importância da política de concursos promovida ao longo do governo Lula, que possibilitou a recomposição do quadro aos níveis de meados da década de 90: cerca de 630 mil ativos. Nesse período, foram admitidos 155 mil novos servidores, com reforço em áreas estratégicas, como advocacia pública, arrecadação e finanças, controle administrativo, planejamento e regulação.
A recomposição se deu, em parte, pela substituição de terceirizados a partir de acordos judiciais com o Ministério Público do Trabalho e o Tribunal de Contas da União. No entanto, não foi possível alcançar os cerca de 680 mil servidores do início da década de 90, sobretudo um função de momentos de corrida à aposentadoria: 1991; 1995 a 1998 e 2003.
Foi destacado ainda o fato de que apesar dessa reestruturação, em todas as esferas, os gastos com pessoal permaneceram constantes, mantendo-se praticamente no mesmo percentual da arrecadação e do Produto Interno Bruto (PIB).
Os dados mostram ainda que aumentou o nível de escolaridade no setor público, com a quantidade de trabalhadores com educação maior do que o ensino médio saltando de 27% do total em 1995 para 41,3% em 2010. O avanço mais significativo ocorreu nos estados, com o indicador passando de 29,7% para 49,4% ao longo desse período.
O estudo traz também a evolução da participação feminina no setor público e dados da renda média em cada uma das esferas, sendo a federal a que melhor remunera, sendo, inclusive, a única em que a média salarial delas é maior: 11,1 salários mínimos para os homens e 12,2% para as mulheres.
Fonte : Folha Dirigida
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Área de fiscalização: 4.060 vagas em 2012. Até R$13.904

Com a expectativa de retomada dos concursos federais em 2012, uma das áreas mais promissoras deverá ser a de fiscalização. Somente para esse setor é esperada a abertura de cerca de 4.060 vagas em cargos de nível superior, com remunerações iniciais de até R$13.904 (já com auxílio-alimentação, de R$304). Em alguns casos, há possibilidade de autorização ainda este ano. 

Para a Receita Federal, o Ministério da Fazenda já encaminhou ao Ministério do Planejamento pedido de concurso para 2.260 vagas em 2012, sendo 1.210 para auditor-fiscal (remuneração inicial de R$13.904) e 1.050 para analista-tributário (R$8.300), ambos com requisito de nível superior completo em qualquer área. 

A expectativa é que o concurso seja realizado já no ano que vem, sobretudo em função do déficit elevado, que é de mais de dois mil servidores em cada cargo. De acordo com o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco Nacional), Pedro Delarue,  ainda a expectativa de um grande número de aposentadorias. 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que conta com apenas 3.549 fiscais agropecuários em todo o país, também já solicitou ao Planejamento autorização para um novo concurso para a carreira. De acordo com o presidente da Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa-Sindical), Wilson Roberto de Sá, o pedido foi para 1.200 vagas. Para a função, é exigida a graduação em Medicina Veterinária, Zootecnia, Química, Farmácia ou Engenharia Agrônoma. A remuneração é de até R$10.648, já com gratificação. 

O dirigente disse que o déficit é de seis mil profissionais, sendo necessária a implantação de uma política periódica de concursos para os próximos anos,  que é preciso fiscalizar 16 mil quilômetros de fronteiras com dez países, 8 mil quilômetros de litoral e cerca de 600 pontos de entradas e saídas de mercadorias. 

Por sua vez, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concentra esforços para conseguir a posse de 220 excedentes do concurso de auditor-fiscal, cuja validade encerra em novembro. No entanto, como o órgão ainda tem 700 cargos vagos na estrutura da carreira, segundo a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Rosãngela Rassy, há previsão de realização de um novo concurso em 2012. De acordo com o ministro Carlos Lupi serão solicitadas 600 vagas - a demanda ainda não foi protocolada no Planejamento. O cargo é aberto aos graduados em qualquer área e tem remuneração inicial de R$13.904. 

Ministérios também querem reforçar área administrativa 

Dois dos ministérios que encaminharam pedidos ao Planejamento para a realização de concursos para a área fiscal também contam* om solicitações em análise para a ampliação do quadro de suas áreas administrativas. Nesse caso, as chances serão em cargos dos níveis médio e superior, também com expectativa de realização dos concursos no ano que vem. 

Na solicitação enviada pelo Ministério da Fazenda, estão relacionadas 2.500 vagas para o cargo de assistente técnico-administrativo. Com exigência de nível médio completo e remuneração inicial de R$2.690,02 (já com o auxílio-alimentação de R$304), essa deverá ser a principal oportunidade do próximo ano para quem possui pelo menos esse grau de escolaridade. 

Existe, inclusive, a possibilidade de abertura do concurso já no início do ano, não só em função da carência de mais de quatro mil servidores, segundo o sindicato da categoria, mas também pelo fato de 
parte das vagas ser destinada à substituição de terceirizados na pasta, que precisa ser feita integralmente até o fim de 2012. 

A pasta solicitou ainda 90 vagas de analista técnico-administrativo, de nível superior, com iniciais de R$3.529,42. Nesse caso, as chances deverão ser abertas nas áreas de Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Psicologia, Serviço Social, Comunicação Social e Pedagogia. 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) também quer reforçar o seu quadro de pessoal da área de apoio. Para isso, o órgão negocia com o Planejamento a realização de um concurso para os cargos de agente de inspeção, técnico de laboratório e assistente de laboratórios. 

Todas as funções exigem o nível médio, com remuneração que varia de R$2.916 a R$3.228,27. O ministério não informou o número de vagas solicitado para cada uma das funções.


Fonte : Folha Dirigida
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INSS: edital deve sair até o fim do mês


Setembro será decisivo para o concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado ao preenchimento de 2.500 vagas, sendo 2 mil para técnico e 500 para perito médico. Por isso, os milhares de possíveis concorrentes devem ficar atentos a cada nova informação que possa surgir nos próximos dias.



Embora o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, em seu perfil no Twitter, tenha dito que o edital sairia até este sábado, dia 10, o mais provável é que a divulgação do documento ocorrerá mesmo até o fim do mês, como ele já havia informado anteriormente, também pela rede social.


Os dois grandes entraves para a divulgação do edital são a portaria de autorização do Ministério do Planejamento (MPOG), que ainda não foi concedida, e a definição da organizadora da seleção, que somente ocorrerá quando o concurso estiver formalizado.

Apesar disso, de acordo com a agenda do presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, publicada diariamente no site da Previdência Social, na segunda-feira, dia 5, estava programado um encontro com a diretora-presidente da Fundação Carlos Chagas (FCC),Glória Maria Santos Pereira Lima.

A Assessoria de Imprensa do órgão não confirmou a ocorrência do encontro nem o seu teor. FOLHA DIRIGIDA não consegui encontrar nenhum representante da Fundação Carlos Chagas para comentar a questão. A fundação opera na realização de concursos, entre outras atividades.

Requisitos e vencimentos - O cargo de técnico exige o nível médio (antigo 2º grau) e proporciona vencimentos de R$2.980. Há, ainda, uma gratificação de desempenho, que pode elevar a remuneração a R$3.280.  a função de perito médico requer graduação em Medicina e inscrição no Conselho Regional da classe. Os rendimentos são de R$4.149,89, podendo chegar a R$8.849,89, por conta da gratificação de desempenho.

Do último concurso - No último dia 5, foi publicado, no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o despacho do relator no Agravo de Instrumento interposto pelo INSS contra a obrigatoriedade de prorrogação, por mais dois anos, do prazo de validade do concurso de 2008.

Ao receber o recurso de apelação do INSS nos efeitos devolutivo e suspensivo, o desembargador federal Frederico Azevedo terminou com qualquer impedimento para a realização do novo concurso do INSS.

O magistrado entendeu que "considerando que o INSS já nomeou todos os candidatos classificados dentro das vagas inicialmente previstas no concurso e, ainda, um quantitativo extra correspondente a 50% do número de vagas. Assim, eventual decisão que obrigue o agravante a prorrogar o prazo de validade do concurso público, além de ser ilegal por chocar-se com a vedação prevista nos decretos n.º 4.175/2002 e n.º 6.944/2009, invade a seara discricionária da Administração Pública".

O imbróglio judicial teve início em 2009, quando um ano após a homologação do resultado final, o INSS reduziu a validade da seleção para um ano, prorrogável por igual período. Desde então, os excedentes da seleção buscaram na Justiça fazer valer o prazo que poderia chegar até 2012.

Fonte : Folha Dirigida

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