sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Correção da prova INSS 2008 "COMENTADA" - Parte 04

Galera finalmente consegui a prova do concurso do INSS 2008 comentada, e nada mais nada menos que por ele Ítalo Romano, um fera, conhece ele quem ja estudou Direito Previdenciário. Esse material é fornecido pelo grupo EU VOU PASSAR, caso queira ver muito mais sobre concusros acesse.

Obs.: não está completo das 70 questões que correspondem a parte específica do concurso INSS ficaram faltando as questões de numero 43 a 49 e 65 a 70.

sem mais conversa vamos ao o que enteressa.

Prova Técnico do INSS/2008 (CESPE)

Em cada um dos itens seguintes, apresenta-se uma situação hipotética referente à aplicação do conceito de salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada. 

18. Maria, segurada empregada da previdência social, encontra-se afastada de suas atividades profissionais devido ao nascimento de seu filho, mas recebe salário-maternidade. Nessa situação, apesar de ser um benefício previdenciário, o salário-maternidade que Maria recebe é considerado salário-de-contribuição para efeito de incidência. 

19. Mateus trabalha em uma empresa de informática e recebe o vale-transporte junto às demais rubricas que compõem sua remuneração, que é devidamente depositada em sua conta bancária. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por Mateus a título de vale-transporte. 

20. Luís é vendedor em uma grande empresa que comercializa eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados do setor de vendas um plano de previdência privada. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência privada, a Luís. 

21. Tendo sido demitido sem justa causa da empresa em que trabalhava, Vagner recebeu o aviso prévio indenizado, entre outras rubricas. Nessa situação, não incide contribuição previdenciária sobre o valor da indenização paga, pela empresa, a Vagner. 

22. Claudionor recebe da empresa onde trabalha alguns valores a título de décimo-terceiro salário. Nessa situação, os valores recebidos por Claudionor não são considerados para efeito do cálculo do salário-benefício, integrando-se apenas o cálculo do salário-de-contribuição. 

23. A empresa em que Maurício trabalha paga a ele, a cada mês, um valor referente à participação nos lucros, que é apurado mensalmente. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre o valor recebido mensalmente por Maurício a título de participação nos lucros. 

24. Rodrigo trabalha na gerência comercial de uma grande rede de supermercados e visita regularmente cada uma das lojas da rede. Para atendimento a necessidades do trabalho que faz durante as viagens, Rodrigo recebe diárias que excedem, todos os meses, 50% de sua remuneração normal. Nessa situação, não incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por Rodrigo a título dessas diárias. 

Respostas comentadas.

18. Correta. O salário-maternidade é o único benefício considerado como salário-de-contribuição, conforme art. 214, parágrafo 2° do Regulamento da Previdência Social.

19. Correta. O vale-transporte quando pago em obediência à legislação própria não é considerado salário-de-contribuição, conforme o art.214, parágrafo 9°, inciso VI do Regulamento da Previdência Social, entretanto, Mateus recebeu o valor relativo ao vale-transporte em espécie através de depósito em conta bancária, no lugar de ter recebido em tickets conforme a legislação que rege a matéria. Dessa forma, esta rubrica integra o salário-de-contribuição.

20. Correta. Para que o incentivo relativo ao pagamento de plano de previdência privada não integrasse o salário-de-contribuição era necessário que esse benefício tivesse sido estendido a todos os empregados e dirigentes da empresa sem restrições e não unicamente aos que compõem o setor de vendas. Veja o art. 214, parágrafo 9º, inciso XV do Decreto nº 3.048/99:
        § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
(...)
        XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;

21. À época era Correta. A partir de 12 de fevereiro de 2009, com a publicação do Decreto 6.722, o aviso prévio indenizado passa a fazer parte do rol das parcelas integrantes do salário-de-contribuição. 

22. Correta. A gratificação natalina ou décimo terceiro salário  integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho. O tratamento dado pela legislação previdenciária ao décimo-terceiro salário é claramente explicitado pelo art. 214, parágrafo 6º do Decreto nº 3.048/99.

23. Correta. A participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica, não integra o salário-de-contribuição. A empresa em que Maurício trabalha paga a participação nos lucros mensalmente, em desacordo com a lei que rege a matéria, Lei nº 10.101/2000, que estabelece que para não haver a incidência de contribuição social sobre esta rubrica o pagamento ao empregado deverá ser realizado no máximo duas vezes durante o ano, não mais que uma vez por semestre. 
 
24. Errada. As diárias para viagens somente quando não excedem a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado não integram o salário-de-contribuição, assim determina o art. 214, parágrafo 9º, inciso VIII do Regulamento da Previdência Social.


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