Correção da prova INSS 2008 "COMENTADA" - Parte 04
Galera finalmente consegui a prova do concurso do INSS 2008 comentada, e nada mais nada menos que por ele Ítalo Romano, um fera, conhece ele quem ja estudou Direito Previdenciário. Esse material é fornecido pelo grupo EU VOU PASSAR, caso queira ver muito mais sobre concusros acesse.Obs.: não está completo das 70 questões que correspondem a parte específica do concurso INSS ficaram faltando as questões de numero 43 a 49 e 65 a 70.
sem mais conversa vamos ao o que enteressa.
Prova
Técnico do INSS/2008 (CESPE)
Em cada um
dos itens seguintes, apresenta-se uma situação hipotética referente à aplicação
do conceito de salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.
18.
Maria, segurada empregada da previdência social,
encontra-se afastada de suas atividades profissionais devido ao nascimento de
seu filho, mas recebe salário-maternidade. Nessa situação, apesar de ser um
benefício previdenciário, o salário-maternidade que Maria recebe é considerado
salário-de-contribuição para efeito de incidência.
19.
Mateus trabalha em uma empresa de informática
e recebe o vale-transporte junto às demais rubricas que compõem sua
remuneração, que é devidamente depositada em sua conta bancária. Nessa
situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por
Mateus a título de vale-transporte.
20.
Luís é vendedor em uma grande empresa que
comercializa eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa oferece aos
empregados do setor de vendas um plano de previdência privada. Nessa situação,
incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a
título de contribuição para a previdência privada, a Luís.
21.
Tendo sido demitido sem justa causa da
empresa em que trabalhava, Vagner recebeu o aviso prévio indenizado, entre
outras rubricas. Nessa situação, não incide contribuição previdenciária sobre o
valor da indenização paga, pela empresa, a Vagner.
22.
Claudionor recebe da empresa onde trabalha
alguns valores a título de décimo-terceiro salário. Nessa situação, os valores
recebidos por Claudionor não são considerados para efeito do cálculo do
salário-benefício, integrando-se apenas o cálculo do salário-de-contribuição.
23.
A empresa em que Maurício trabalha paga a
ele, a cada mês, um valor referente à participação nos lucros, que é apurado
mensalmente. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre o valor
recebido mensalmente por Maurício a título de participação nos lucros.
24.
Rodrigo trabalha na gerência comercial de uma
grande rede de supermercados e visita regularmente cada uma das lojas da rede.
Para atendimento a necessidades do trabalho que faz durante as viagens, Rodrigo
recebe diárias que excedem, todos os meses, 50% de sua remuneração normal.
Nessa situação, não incide contribuição previdenciária sobre os valores
recebidos por Rodrigo a título dessas diárias.
Respostas comentadas.
18. Correta. O
salário-maternidade é o único benefício considerado como
salário-de-contribuição, conforme art. 214, parágrafo 2° do Regulamento da
Previdência Social.
19. Correta. O
vale-transporte quando pago em obediência à legislação própria não é
considerado salário-de-contribuição, conforme o art.214, parágrafo 9°, inciso
VI do Regulamento da Previdência Social, entretanto, Mateus recebeu o valor
relativo ao vale-transporte em espécie através de depósito em conta bancária,
no lugar de ter recebido em tickets conforme a legislação que rege a matéria. Dessa
forma, esta rubrica integra o salário-de-contribuição.
20. Correta. Para que
o incentivo relativo ao pagamento de plano de previdência privada não
integrasse o salário-de-contribuição era necessário que esse benefício tivesse
sido estendido a todos os empregados
e dirigentes da
empresa sem restrições e não unicamente aos que compõem o setor de vendas. Veja
o art. 214, parágrafo 9º, inciso XV do Decreto nº 3.048/99:
§ 9º Não integram
o salário-de-contribuição, exclusivamente:
(...)
XV - o valor das
contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de
previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à
totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts.
9º e 468
da Consolidação das Leis do Trabalho;
21. À época era Correta.
A partir de 12 de fevereiro de 2009, com a publicação do Decreto 6.722, o aviso
prévio indenizado passa a fazer parte do rol das parcelas integrantes do
salário-de-contribuição.
22. Correta. A gratificação natalina ou décimo
terceiro salário integra o salário-de-contribuição, exceto para o
cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento
ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho. O tratamento dado pela legislação
previdenciária ao décimo-terceiro salário é claramente explicitado pelo art.
214, parágrafo 6º do Decreto nº 3.048/99.
24. Errada. As diárias para viagens somente quando não excedem
a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado não integram o
salário-de-contribuição, assim determina o art. 214, parágrafo 9º, inciso VIII
do Regulamento da Previdência Social.
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